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Judiciário Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 17:08 - A | A

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DANOS MORAIS

Banco do Brasil culpa cliente por cair em golpe e é condenado a pagar R$ 8 mil

Bandido teve acesso aos dados da mulher e se passou por funcionário do banco

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 8 mil reais por danos morais a uma cliente. A defesa da mulher alega que ela estava sendo cobrada indevidamente, por ter caído num golpe em que o criminoso se passou por um colaborador do banco. O BB contestou a acusação da cliente e disse que a culpa é exclusivamente do golpista e dela, já que o cartão de crédito usado no golpe era de chip e precisava de senha. A decisão é do último dia 25, da juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.

“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos deduzidos na exordial para nos seguintes termos: (a) declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimos, pagamentos e saques em sua conta realizado nos dias 15 de Dezembro de 2020 impugnadas pela autora e indicadas no valor de R$ 22.514,72 e os gastos no cartão de crédito no importe de R$ 14.198,00 e dos encargos financeiros posteriores incidentes sobre ele, e (b) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00”, decidiu a magistrada.

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O valor da condenação terá que ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com juros a 1% ao mês. O Banco ainda foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

A cliente receberá todo o valor já pago nos parcelamentos da dívida, com juros de 1% ao mês e correção monetária.

A mulher conta que no dia 15 de dezembro de 2020 recebeu a ligação de um homem se passando por funcionário do Banco do Brasil e alegou que o cartão dela seria bloqueado. Após conversas por telefone, um motoboy foi até a casa da vítima e pegou o cartão, que acabou sendo usado em compras, saques, empréstimos e pagamentos, totalizando R$ 22.514,72 na conta corrente e R$ 14.198,00 no cartão de crédito.

Logo depois, a cliente bloqueou o cartão e fez um boletim de ocorrência. A vítima alega que entrou em contato com o banco para resolver a situação, mas não teve sucesso.

A magistrada sustenta nos autos que, é direito do consumidor ter um produto com proteção e segurança e explica que, se não fosse pelo acesso do golpista aos dados pessoais e bancários da cliente este golpe não teria acontecido, apontando a falha do banco. A juíza ainda explica que a movimentação realizada no dia foge, completamente, ao perfil da autora. O setor de fraudes deveria ter reconhecido e impedido as compras.

Competia ao banco provar a culpa exclusiva da cliente e dos golpistas pelas compras no cartão de crédito e conta corrente da mulher, pontuou Ederli.

"E não bastava a simples alegação de que as operações foram realizadas com o uso dos dados do cartão, sobretudo da senha da consumidora. Competia-lhe provar a efetiva e direta participação da consumidora para cessão deliberada daquela senha. Isto é, era ônus do banco demonstrar a conduta culposa da consumidora" sustentou a juíza.

*Estagiária sob a supervisão do editor Tarley Carvalho

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