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Judiciário Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 12:29 - A | A

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PRESCREVEU

Ação que investiga "Caixa 2" de Silval permanece no Tribunal de Justiça de MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou, por unanimidade, a permanência do processo que apura o “Caixa 2” de R$ 270 mil na Justiça Eleitoral. O caso em análise envolve o ex-governador do estado Silval Barbosa. A decisão iria ser encaminha para o Tribunal de Justiça (TJMT), mas com a decisão desta segunda-feira, 3, o processo permaneceu no TRE.

“Ante o exposto, com a devida vênia ao douto Relator, abro divergência parcial pelas razões apresentadas, para o fim de dar parcial provimento aos recursos interpostos, com o único intuito de reformar a sentença de ID 18615544 para reafirmar a competência do r. juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá-MT para tramitação dos presentes autos e declarar a extinção de punibilidade”, decidiram.

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O recurso interposto por Jairo Francisco Miotto Ferreira, Rafael Yamada Torres e Wanderley Facheti Torres contra uma decisão que encaminhava o processo para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após a prescrição do crime de falsidade ideológica. Os três pediram para que o processo continuasse na Justiça Eleitoral.

O caso do “Caixa 2” ocorreu entre 2010 e 2014, período em que Silval era o governador de Mato Grosso, e ao todo o esquema teria desviado R$ 750 mil com pagamentos de propina. Mas o que fez o processor ir para o Tribunal Eleitoral foi o destino dado ao dinheiro, que o ex-governador assumiu ter usado para pagar dívidas eleitorais.

O relator do caso, Jackson Francisco Coleta Coutinho, explicou que o TRE tem a competência de julgar os crimes, tanto os eleitorais quanto os relacionados ao processo.

“Essa competência é fundamentada no princípio da especialização e na necessidade de garantir a eficácia do processo eleitoral, protegendo sua integridade e legitimidade. A conexão entre o crime eleitoral e os demais crimes comuns pode ocorrer quando há uma relação de dependência entre eles, seja de causa e efeito, seja pela mesma motivação ou contexto fático”, sustentou.

O voto do relator foi seguido pelos membros da Corte, e junto com a decisão da permanência da ação no TRE, Jairo Francisco também teve o pedido para prescrever o crime de peculato acatado.

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