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Geral Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 15:26 - A | A

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OBRIGATORIEDADE

Servidores e empregados públicos têm até 30 de junho para realizar a Declaração de Bens e Valores

A declaração pode ser feita pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor

Secom -MT

Os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até o dia 30 de junho para realizar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2024. O procedimento pode ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.

A obrigatoriedade se aplica a todos os ocupantes de cargos efetivos, exclusivamente comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, afastados, cedidos e licenciados.

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Para acessar o sistema DBV, o servidor deve utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a matrícula institucional como login, e a senha é a mesma do Portal do Servidor. Caso não lembre da senha, é possível recuperá-la na opção “esqueci minha senha”. Dúvidas ou dificuldades devem ser comunicadas às setoriais de Gestão de Pessoas dos respectivos órgãos e entidades.

No DBV, o declarante pode escolher entre as opções “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Imposto de Renda”, conforme seu perfil. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas.

A declaração deve conter informações sobre identificação do servidor e seus dependentes, doações recebidas, além de bens como imóveis, automóveis, investimentos financeiros, títulos e participações societárias.

A obrigatoriedade da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 4.487 de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), foi instituído pelo Decreto nº 930 de maio de 2021 e é a plataforma oficial para envio anual das informações patrimoniais dos agentes públicos estaduais.

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