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Economia Quinta-feira, 02 de Abril de 2020, 07:59 - A | A

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CONSEQUÊNCIA DO CORONAVÍRUS

Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora

Governo estuda liberar novos saques do FGTS, diz secretário

Consultor Jurídico

Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.

Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alínea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

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Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque.

Clique aqui para ler o despacho
ROT 0101212-53.2018.5.01.0043

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