Dollar R$ 5,50 Euro R$ 6,15
Dollar R$ 5,50 Euro R$ 6,15

Economia Sábado, 08 de Julho de 2023, 19:00 - A | A

Sábado, 08 de Julho de 2023, 19h:00 - A | A

MUDANÇA NOS IMPOSTOS

Reforma tributária: remédios, frutas e ovos podem ficar isentos

g1

A reforma tributária, projeto que muda o modo como os impostos são cobrados no país, avançou na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7). O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece as bases da transformação do sistema tributário teve 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

O objetivo central da reforma é simplificar a cobrança com a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), que substituem cinco tributos federais, estaduais e municipais. Mas boa parte das decisões ainda serão tomadas em lei complementar, que especificará itens deixados em aberto pela PEC.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Um desses temas é a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. Veja abaixo a lista de itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

*alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
*produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
*dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
*produtos hortícolas, frutas e ovos;
*redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
*possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA;
*possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
 
Além das isenções, os produtos e serviços poderão fazer parte de outras três categorias, que definirão o tamanho da alíquota que terão de arcar. São elas:

Isentos;
Alíquotas reduzidas;
Alíquota geral;
Imposto seletivo, ou imposto do "pecado";

Alíquotas reduzidas

Durante as negociações para aprovação da reforma na sexta-feira, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.
Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%. A PEC agora estabelece corte de 60%.

Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

*serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
*medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
*serviços de educação;
*produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
*insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
e atividades artísticas e culturais nacionais.

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

* dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
* bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
* medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ele propõe a ampliação para "transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual". 

Alíquota geral

O texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Segundo o parecer de Ribeiro, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para "incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos". O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as "necessárias para replicar a carga tributária hoje existente".

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

Imposto do 'pecado'

A proposta prevê a criação de um imposto seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

search