Após pressão dos motoristas de aplicativo, o prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) suspendeu os efeitos da fiscalização da Lei n. º 4.448 até buscar uma solução que compreenda os dois lados. A lei sancionada em 2019 prevê uma fiscalização com aplicação de taxas de mais de R$ 400. Na última quinta-feira, 11, os motoristas se reuniram na prefeitura do município para protestar contra a lei e pressionar ainda mais o prefeito.
Além dos motoristas de aplicativo, a medida abrange também taxistas e motoristas de vans. A decisão para suspender os efeitos da lei foi decidido por Kalil em uma reunião na quarta-feira, 10.
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Segundo a assessoria da prefeitura, a Procuradoria Municipal apresentará uma medida jurídica nesta sexta-feira, 12, para suspender a lei até buscarem uma nova solução.
Os motoristas buscam pela suspensão da lei que na visão deles é “absurda”.
ENTENDA
A lei nº 4.448 foi sancionada em abril de 2019, durante a gestão de Lucimar Campos (União). O texto estabelece uma série de regras para atuação de motoristas por aplicativo na cidade, além de determinar que as plataformas virtuais - como Uber e 99 - recolham impostos no município. A norma também obriga os motoristas de aplicativo a recolherem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar uma taxa e vistoria anual, além de colocaram sinais no veículo para permitir a identificação do condutor durante uma fiscalização.
A lei de Várzea Grande foi aprovada em conjunto com uma lei similar no município de Cuiabá. À época, os municípios reclamavam que as plataformas de transporte não recolhiam impostos onde eram prestados os serviços, levando a contribuição apenas para o estado de São Paulo, onde funcionam suas sedes. A lei de Cuiabá foi além e instituiu uma taxa de 5 centavos por quilômetro rodado pelos motoristas de aplicativo na capital.
Em setembro de 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu um mandado de segurança pleiteado pela Uber e derrubou a taxação dos motoristas de aplicativo em Cuiabá. O relator do caso, juiz Gilberto Bussiki, concluiu que a norma "viola desproporcionalmente o modelo de negócio prestado, impactando na livre iniciativa de mercado e refletindo em oneração ao usuário do aplicativo".