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Cidades Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 19:01 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 19h:01 - A | A

NOVO DECRETO

Prefeita proíbe venda de cerveja gelada e festa familiar em casa

Tarley Carvalho
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A prefeita Lucimar Campos (DEM) editou um novo decreto para atender as exigências da decisão judicial que impôs quarentena coletiva obrigatória em Várzea Grande. Ela acolheu a ordem de controlar o trânsito de pessoas, com a imposição de barreiras sanitárias, permitindo apenas o trânsito para acesso ou prestação de serviços essenciais. O novo decreto também reforça a proibição de empresas do gênero alimentício, como supermercados, açougues e padarias, de comercializar bebida alcoólica gelada. A medida já estava no decreto municipal publicado ontem, quinta-feira (25), mas o descumprimento da norma a motivou a reeditar a regra.

A partir de agora também passa a ser proibida qualquer confraternização familiar, mesmo nas residências.

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O novo decreto também exclui a restrição de horário de funcionamento das atividades essenciais, conforme determinou a decisão judicial. A regra vale também para serviços de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias. No decreto de ontem, o horário estava limitado aos dias úteis, das 10h às 16h.

Os mercados e supermercados deverão restringir a entrada a apenas um membro por família. Além disso, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima de lotação. O horário de funcionamento foi limitado entre 6h e 21h.

As padarias, mercearias, açougues e empresas similares também deverão restringir seu atendimento a apenas uma pessoa por família e permitir a presença de apenas 50% de sua capacidade máxima. Essas empresas poderão funcionar das 6h às 19h.

Embora não sejam serviços essenciais, distribuidoras de bebida e lojas de conveniência poderão continuar operando, mas apenas para entrega ou retirar no local. Essas empresas estão proibidas de operar aos domingos, sendo autorizadas a abrir suas portas de segunda a sábado, das 10h às 19h.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e cafeterias poderão funcionar também nas modalidades de entrega e retirada, sem consumo no local. Os dois primeiros poderão abrir suas portas das 11h às 23h e os outros dois tipos de comércio estão autorizados a funcionar das 10h às 19h.

O shopping popular continua proibido de funcionar, assim como o shopping center da cidade.

Todas as empresas autorizadas a manter o funcionamento deverão continuar seguindo as medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. Entre elas, a disponibilização de álcool em gel 70% ou outro produto com mesma eficácia; uso de máscara por todos, incluindo funcionários, colaboradores e clientes; limpeza constante dos espaços de uso comum; manutenção de ar refrigerado naturalmente, mantendo portas e janelas abertas para a circulação do ar; garantia e fiscalização para manter o distanciamento entre as pessoas.

As regras aplicadas seguem o decreto n. 522 do governo do Estado. O Ministério Público do Estado (MP-MT) acionou os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, além do Estado, para que as recomendações do decreto estadual fossem aplicadas com rigor nas duas cidades, que aglutina a maior parte da população de Mato Grosso.

A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Especializada da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote.

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