Em cinco meses, Mato Grosso perdeu sete ciclistas em acidentes. Em 2020, no período de 12 meses, foram 12 mortes registradas, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em dados enviados ao Estadão Mato Grosso. Porém, o número de acidentes envolvendo bicicletas pode ser maior, pois dependem dos boletins de ocorrência para atualizar os dados.
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Nos últimos 10 anos, mais de 13 mil ciclistas morreram no Brasil, segundo levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). O estudo ainda conclui que o Sistema Único de Saúde (SUS) chega a gastar por ano até R$ 15 milhões por ano para tratar traumas de colisão de bicicletas com carros, motos, ônibus, caminhões e outros tipos de transporte.
No dia 18 de maio, Emerson Natalino, de 47 anos morreu após se envolver em um acidente na MT-343, em Cáceres. O ciclista foi atingido por um veículo Volkswagen Gol que seguia de Cáceres para Porto Estrela. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, a bicicleta não possuía iluminação. O trecho onde aconteceu o acidente também não tem iluminação pública. O motorista contou que seguia pela via quando Emerson mudou de pista repentinamente, vindo em direção ao veículo, o que tornou impossível evitar a colisão.
O Código de Trânsito Brasileiro não exige o uso de capacete de forma obrigatória, mas a bicicleta deve ter campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Willian Sampaio pedala quase todos os dias. Ele mora no centro norte de Cuiabá e trabalha na região do Shopping Popular, no bairro Dom Aquino e utiliza do veículo para se locomover. Á nossa reportagem, ele contou que gasta em média de 5 a 10 minutos de pedalada de casa até o trabalho.
“São cerca de 2km de distância, mas apesar de curta, sinto medo às vezes tendo em vista que o caminho que percorro é de tráfego intenso de veículos. Se tivesse uma via só para ciclistas, seria muito melhor”, destacou.
A capital possui cerca de 57,8 km de ciclofaixas, sendo elas: Na Avenida Arquimedes Pereira Lima- 6,60 km; CPA 3- 2,1 km; Avenida das Torres-24,80km; Tatsumi Koga- 5,20 km; Parque Tia Nair- 1,10 km; Parque das águas- 2,50 km; Córrego do barbado - 2,55 km; MT 251- 3,60 km e MT 010- 3,6 km e na Rodovia Palmiro Paes de Barros e Beira Rio.
Para Willian é mais econômico usar a bicicleta para ir trabalhar do que um carro, ou transporte público, por exemplo. “É mais econômica e não perco tempo em filas devido ao trânsito intenso que se formam ao longo das principais vias de acesso ao local onde trabalho. Nas horas de pico, já cheguei a ficar parado 10 a 15 minutos”, disse.
O automóvel que possui é utilizado apenas em dias de chuva. “Com o preço que anda o combustível, andar de bicicleta é também uma ótima escolha neste momento”, ressaltou.
Regras
A Lei Federal nº 14.071/2020 sofreu alterações em abril deste ano e entre as mudanças, algumas foram referentes a ciclistas. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista será considerada infração gravíssima, com 07 pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47. A infração antes era qualificada como infração grave, 05 pontos na carteira e pagamento de multa no valor de R$ 195,23.
Outra alteração foi em relação ao motorista que para sobre ciclovia ou ciclofaixa. O que pode parecer um fato momentâneo e rápido acaba prejudicando o ciclista em circulação. Ao passar pelo local e se deparar com um veículo parado vai fazer com que o ciclista saia da pista destinada causando possíveis acidentes. Esse tipo de infração é considerado grave, com 05 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem circular em ciclovias e ciclofaixas exclusivas. Quando não há, o ciclista deve pedalar no canto da rua, perto da calçada, porém é proibido andar por elas. É recomendado ainda, que caso não haja um local específico para trafegar, o ciclista desça e empurra até o lugar adequado para o uso.