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Cidades Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 18:11 - A | A

Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 18h:11 - A | A

NOVAS MEDIDAS

Cuiabá volta a ter toque de recolher a partir das 22h; veja o que muda

Tarley Carvalho
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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acaba de anunciar a retomada do toque de recolher a partir das 22h às 5h. A política de contingenciamento começa nesta terça-feira, dia 28 de julho, e será válida até o dia 12 de agosto. As novas medidas, que liberam o funcionamento de todas as atividades econômicas, com exceção das consideradas de lazer, foram anunciadas por meio de transmissão virtual e terão validade por 15 dias.

Para evitar a aglomeração no centro da cidade, trânsito lento e transporte coletivo com superlotação, o prefeito anunciou horários desencontrados para as atividades econômicas. Além disso, Emanuel também vedou o funcionamento de qualquer empreendimento não essencial aos domingos e feriados.

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O comércio em geral, varejista e atacadista, poderão exercer suas atividades de segunda a sábado, das 9h às 17h. O mesmo horário também se aplica ao shopping popular de Cuiabá. As regras não se aplicam às farmácias e drogarias, supermercados e postos de combustíveis.

As prestadoras de serviços poderão exercer suas atividades de segunda a sábado, das 8h às 16h. Já as distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis poderão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 21h.

O novo decreto também autoriza o retorno de academias, crossfit, natação e semelhantes. Estes lugares, que já são lotados normalmente, terão horário limitado de segunda a sábado, das 6h ao meio-dia e das 16h às 21h.

Os shoppings centers também tiveram o horário de funcionamento reduzido. Eles poderão abrir suas portas de segunda a sábado, das 11h às 21h. Além disso, os shoppings deverão desativar todos os seus bebedouros; suspender o fornecimento de cadeira de rodas e carrinhos de bebês; fornecer álcool em gel 70% em todas as portarias, docas de acesso, estações de pagamento de estacionamento, caixas eletrônicos, elevadores, fraldários, praça de alimentação, pontos de serviço de atendimento ao cliente, entrada dos banheiros e saídas das escadas rolantes.

Ainda sobre os shoppings centers, os lounges deverão ser retirados e todos os bancos fixos serão interditados. As cancelas da entrada dos estacionamentos deverão ser reprogramas para a retirada automática dos tickets, sem que o motorista precise ter contato físico com o equipamento. Nos locais de pagamento do ticket, deverão ser disponibilizados colaboradores para auxiliar os clientes e realizar a higienização após cada uso.

O decreto também suspende o sistema de estacionamento vip nos shoppings da capital. Os procedimentos de limpeza deverão ser reforçados em todo o ambiente destes estabelecimentos, além de desinfecção por borrifamento a cada 48 horas.

Tem mais regras para o funcionamento dos shoppings centers na capital. Todos os dias, funcionários e lojistas deverão passar por aferição da temperatura por meio de termômetro infravermelho. Quaisquer obras só poderão ser realizadas nos shoppings após seu fechamento.

Por enquanto, continuam proibidos de retomar o funcionamento dentro dos shoppings: estabelecimentos de ensino; espaço kid; cinemas; e outras atividades de entretenimento.

A boemia também está liberada. Bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, poderão retomar suas atividades de segunda a sábado, das 11h às 21h. Em relação aos bares, o prefeito proibiu o atendimento ao cliente diretamente no balcão ou enquanto ele estiver de pé. O objetivo é evitar a circulação e a aglomeração das pessoas no ambiente.

As lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias e cafeterias poderão abrir suas portas de segunda a sábado, das 6h30 às 19h30. Já os salões de beleza, barbearias e semelhantes poderão funcionar de segunda a sábado, das 10h às 20h.

Estes estabelecimentos, de bares a cafeterias, deverão organizar suas mesas e cadeiras de forma a respeitar o distanciamento de 2 metros entre elas, assim como limitar a capacidade máxima de seis pessoas por mesa. Após cada uso, as mesas e cadeiras deverão ser higienizadas.

Também está proibida a disponibilização de itens de uso comum, temperos e condimentos, como saleiros, farinheiras e porta guardanapo. Na modalidade self-service, esses estabelecimentos deverão instalar uma proteção para não haver contaminação salivar. Luvas descartáveis também deverão ser fornecidas para que clientes se sirvam.

Em seu decreto, o prefeito também autoriza apresentação musical, com limitação de dois músicos por show; distanciamento de 2 metros do palco e mesas.

A limitação de horário não se aplica ao setor industrial, estando proibidos apenas de atendimento presencial de clientes.

Continua suspensa a locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e semelhantes. O mesmo vale para o uso de espaço comum nos condomínios residenciais, como sala de jogos, de cinema, kids, piscinas, salões de festa, quiosques e espaço gourmet.

O decreto autoriza o funcionamento dos campos de futebol e quadras apenas quando se tratar de pessoas da mesma família e com limitação de até cinco membros.

Todas as atividades econômicas deverão continuar observando as medidas de biossegurança para tentar conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus. São elas: uso obrigatório de máscara de proteção fácil; higienização constante dos espaços de uso comum; distanciamento social, com demarcação em pisos a cada 1,5 metro; aferição de temperatura corporal com termômetro infravermelho, com proibição de entrada de pessoas com temperatura fora do normal; disponibilização de álcool 70%; higienização das máquinas de cartão após cada uso; limpeza constante dos aparelhos de ar condicionado; manutenção de portas abertas para circulação do ar.

Também são medidas obrigatórias: a proibição do uso de provadores de roupas; organização de filas externas, caso elas se formem; desativação de pias e mictórios que não estejam distantes a 1,5 metro; e desabilitação dos secadores automáticos de mãos.

MAIS REGRAS
Todos esses empreendimentos deverão respeitar a limitação de 50¨% de sua capacidade máxima de atendimento. A comercialização de comida ainda está permitida de segunda a domingo, inclusive em feriados.

Os parques públicos municipais continuam suspensos para evitar a aglomeração de pessoas.

O comércio de alimentos de rua também está autorizado. Mas, para isso, os vendedores ambulantes deverão possuir o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pelo Município.

Embora não haja mais proibição, o decreto também orienta que apenas uma pessoa por família vá aos estabelecimentos em busca de aquisição de produtos e serviços. A Prefeitura também desencoraja o deslocamento de crianças de até 12 anos de idade a esses lugares.

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