Uma nova alteração na Lei nº 10.740, que dispõe sobre a proteção, identificação e o controle populacional de cães e gatos, assegura que os 'animais comunitários' também recebam garantias de segurança e bem-estar em todo o território de Mato Grosso. Proposta pela deputada estadual Sheila Klener (PSDB), as novas regras foram sancionadas pelo governador Mauro Mendes (União) na última quarta-feira, 9 de janeiro.
Pela lei, fica classificado como "animal comunitário" aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
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A partir de agora, fica resguardado o direito a abrigo e cuidados a esses bichinhos em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados de Mato Grosso. Fica proibida, sem ordem judicial, a retirada do animal desses ambientes, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.
Quando o animal é criado em condomínio residencial fechado, ficou definido que seja cadastrado no nome de pelo menos um tutor junto à administração do condomínio. Esse cadastro deve ser atualizado em caso de mudanças de tutor.
Esse "tutor único" ficará responsável pelos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário pelo qual se responsabiliza, devendo zelar pela limpeza do local onde habitam.
No caso de animais tratados em ruas e calçadas, os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados desses bichinhos devem ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.
A lei já está em vigor.