O presidente Lula assinou o decreto que garante e regulamenta o indulto de Natal de 2024.
O indulto está previsto na Constituição e é uma tradição do período de Natal. O benefício só pode ser concedido pelo Presidente da República. O indulto tem o poder de extinguir a pena do preso, permitindo que ele seja solto. Alguns critérios para receber o benefício são:
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*ter sido condenado a até oito anos de prisão e cumprido um quinto da pena;
*ou até 12 anos, com cumprimento de um terço da pena.
Os dois casos se aplicam apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Esses tempos mínimos são reduzidos pela metade para presos com 60 anos ou mais de idade, gestantes e mães de crianças de até 14 anos ou com deficiências.
O indulto vai beneficiar, ainda, presos que estão há 15 anos sem sair da cadeia e não voltaram a cometer crimes, ou, no caso dos reincidentes, que estejam há 20 anos sem deixar a prisão.
O indulto também leva em conta as condições de saúde dos presos. Em 2024, o indulto inclui mulheres com gravidez de alto risco e presos com infecção por HIV em estágio terminal.
O decreto do presidente Lula estabelece que fica fora do indulto de 2024 quem cometeu:
*crime hediondo;
*tortura;
*tráfico de drogas;
*organização criminosa;
*lavagem de dinheiro;
*terrorismo;
*racismo;
*violência contra a mulher;
*crime ambiental;
*crimes contra a administração pública.
O presidente Lula proibiu conceder o indulto em 2024 para os presos por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por abuso de autoridade no exercício da função. Os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito - como os presos por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro - também não terão direito ao benefício.
O indulto de Natal não é automático. Depois da publicação do decreto, é preciso acionar a Justiça para que o benefício tenha efeito prático.