Dollar R$ 5,67 Euro R$ 6,15
Dollar R$ 5,67 Euro R$ 6,15

Brasil Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 19:52 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 19h:52 - A | A

DERROTA PARA O GOVERNO

Justiça Federal suspende leilão para compra de arroz importado

G1

A Justiça Federal da 4ª Região atendeu a uma solicitação do partido Novo e suspendeu o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) previsto para importar 300 mil toneladas de arroz. O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira concedeu uma liminar que impede a realização do evento, agendado para esta quinta-feira (6).

A iniciativa para importar arroz se deve às inundações no Rio Grande do Sul, um dos principais estados produtores.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Em sua decisão, o juiz Oliveira destacou que a urgência do caso se deve ao agendamento iminente do leilão e ressaltou que, apesar das enchentes recentes no Rio Grande do Sul, não há indicações concretas de que esses eventos tenham causado desabastecimento que justifique a importação.

“Não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”, afirmou.

Em nota, a Conab disse que "a Advocacia Geral da União, junto com o jurídico da Conab, já está trabalhando nas medidas cabíveis".

A decisão também aponta que as justificativas para o leilão, baseadas nas Portarias e Medidas Provisórias emitidas devido ao estado de calamidade, não são suficientes para justificar a ação. “A efetivação do leilão para compra de arroz importado, fundada em medidas provisórias cuja motivação é o estado de calamidade ocasionado pelas enchentes, não se justifica pelas razões apresentadas pela Conab”, explicou o magistrado.

 

Além disso, o juiz salientou que a produção de arroz vem diminuindo ao longo dos anos e que a situação econômica, incluindo dados de inflação de abril de 2024, não corroboram a necessidade de importação emergencial. Oliveira enfatizou que a realização do leilão de forma apressada, sem uma avaliação adequada da situação e outras soluções possíveis, era prematura.

A liminar suspende temporariamente o leilão, permitindo tempo para uma avaliação mais detalhada das necessidades de importação frente à produção nacional e às condições de mercado. A decisão pode ter impactos significativos nas políticas de abastecimento alimentar e na gestão de crises agropecuárias no país.

search