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Política Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 08:27 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 08h:27 - A | A

APÓS POLÊMICA

VÍDEO: Adevair recua e culpa assessor por criar projeto de teste toxicológico a professores

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O vereador por Cuiabá, Adevair Cabral (Solidariedade), recuou do projeto de lei exigindo exames periódicos de professores da rede de Ensino Municipal e demais servidores de Cuiabá. Como justificativa, no texto do Projeto de Lei (PL) nº 181/2024, Adevair cita que há caso de professores usando “alucinógenos” e sendo violentos com os alunos nas escolas. O PL foi apresentado no último dia 12 de setembro e foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no último dia 26 de setembro.

Entretanto, após polêmica, o parlamentar recuou de apresentar o projeto. "Venho comunicar os meus colegas funcionários da rede de educação, que um projeto que foi apresentado por um assessor do gabinete do qual tem minha assinatura eletrônica, e eu fiquei sabendo e imediatamente mandei tirar de tramitação, porque é um projeto inconstitucional, e passou pela CCJR e foi reprovado e arquivado. Ele não chegou a ser pautado no plenário. Sou funcionário de carreira da Prefeitura, sou professor de formação e fiquei 12 anos trabalhando em sala de aula. [...] Jamais iria apresentar um projeto desse tornando obrigatório os funcionários fazer exame toxicológico, nunca iria apresentar um negócio deste, é inconstitucional", comentou.

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Adevair alega ainda que o tema só veio a público porque é período eleitoral. "Não estava pautado, mas infelizmente, teve conotação grande porque teve pessoas interessadas em me prejudicar. Estou do lado dos servidores, nunca votei contra os servidores e a minha categoria ao qual defendo na Câmara Municipal", justificou. 

O projeto previa que o exame toxicológico deve ser realizado a cada seis meses (180 dias) para dentificar se o servidor realizou o uso de maconha, cocaína e anfetaminas. Além disso, o texto coloca ainda que sempre que houver desconfiança da administração municipal com relação à conduta do servidor, ele poderia ser convocado a realizar os exames. E também previa o exame no ato da contratação. 

No artigo 5º do projeto do texto, a alegação era: "caso o exame toxicológico apontar o uso de alguma substância “alucinógeno”, o servidor será submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento temporário. Além disso, ele prevê que o servido seja encaminhado imediatamente ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Entretanto, os servidores com exames positivos poderiam pedir uma contraprova e arcariam com os outros exames necessários.

VEJA VÍDEO:

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