Dollar R$ 5,81 Euro R$ 6,61
Dollar R$ 5,81 Euro R$ 6,61

Política Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 15:50 - A | A

Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 15h:50 - A | A

PLANO EMERGENCIAL

Vereador quer fim temporário do alvará de funcionamento para novas empresas

Assessoria de Imprensa

O vereador Diego Guimarães (Cidadania) apresentou um projeto de lei que instituído o Plano Emergencial de Ativação Econômica no Município de Cuiabá. As medidas contidas no plano têm como objetivo amenizar as consequências e os efeitos econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, covid-19.

Como medida de ativação econômica, o projeto prevê dispensada a necessidade de Alvará de Funcionamento ou qualquer outra autorização municipal para o exercício de atividades econômicas de baixo risco em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Além disso, fica autorizada a utilização de até 20% das vagas de estacionamento de Shopping Center regularmente licenciados, para montagem de estruturas temporárias para realização de eventos, atividades comerciais e econômicas.

Para incentivar a adoção do Teletrabalho, a prefeitura fica autorizado a conceder benefício fiscal no ISSQN para empresas que aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda através da adoção de teletrabalho, na forma de regulamento, visando a aquisição de equipamentos, software, hardware e treinamento necessários à migração para modelo de teletrabalho.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Além disso, o Executivo também poderá conceder benefício fiscal no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), limitado ao valor do imposto de um ano, para os trabalhadores que realizarem adaptações devidamente comprovadas em seu imóvel para viabilizar o exercício da atividade na modalidade home office.

O Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenções, deferimentos de prazo de tributos e taxas municipais caso aos estabelecimentos cujo atendimento presencial ao público tenha sido suspenso por determinação do Poder Público, como medida de enfrentamento ao coronavírus. Além disso, o estabelecimento fica isento do pagamento de IPTU enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Estado de Mato Grosso.

Fica suspensa a inscrição no CADIN e na Dívida Ativa Municipal os débitos relativos às taxas e tributos municipais vencidas e não pagas no primeiro semestre de 2020, ou enquanto perdurar o estado de calamidade. A prefeitura ainda pode prorrogar o prazo de vencimento de certidões de regularidade fiscal por até 180 (cento e oitenta dias) após a suspensão do Estado de Calamidade Pública no Estado de Mato Grosso.

Sistema de Entregas - Quanto ao incentivo à adoção de vendas pelo sistema de entregas, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder benefício fiscal no ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) até o limite da alíquota mínima prevista em lei, e valor equivalente a contribuição dos 12 meses anteriores, para empresas que aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com isso, haverá a implementação ou aprimoramento de sistema de entregas de produtos, na forma de regulamento, visando a aquisição de equipamentos, software, hardware, treinamento e adoção de medidas protetivas, incluindo EPIs, para entregadores, necessários à migração do modelo de atendimento físico presencial para atendimento virtual e entregas.

search