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Política Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 18:05 - A | A

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SEM ACORDO

STF dá 7 dias para Mauro Mendes reformular lei do “Transporte Zero”

Audiência de conciliação não chegou a um acordo

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o prazo de sete dias para que o governador Mauro Mendes (União) reformule a lei do “Transporte Zero”. A medida foi adotada durante a audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos.  

Segundo o deputado Wilson Santos (PSD), representantes dos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca não aceitaram o “desrespeito às normas técnicas”.

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“O dia aqui em Brasília foi puxado, aconteceram duas reuniões e duas tentativas de conciliação. Nenhuma das duas obteve êxito e o Governo do Estado recebeu mais sete dias para apresentar uma nova proposta. O governador Mauro Mendes reconheceu que a lei de sua autoria precisa ser reformulada. E o presidente da audiência, o juiz federal Fernando Ximenes, concedeu mais sete dias. E os ministérios da Pesca e também do Meio Ambiente colocaram claramente que não aceitam a conciliação se houver desrespeito às questões técnicas científicas”, resumiu o parlamentar.

Conforme Wilson, os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram duros em suas alegações. Segundo o INSS, o projeto pode afetar futuras aposentadorias e retira direitos como de licença-maternidade e outros.

“O Ibama também foi muito duro e o INSS, foram duros. No que diz respeito à lei. O INSS pontuou que vai retirar direitos previdenciários dos pescadores, das pescadoras, como licença-maternidade, benefício de pensão, auxílio-saúde. Tudo isso vai desaparecer e o próprio pescador e a pescadora vão perder o direito da aposentadoria especial”, explicou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) solicitaram ao relator que conceda imediatamente uma liminar suspendendo a lei e seus efeitos.

“Enfim, foram duas reuniões muito produtivas, mas não houve acordo. Então daqui sete dias, o Governo Estadual vai reapresentar uma proposta e nós voltaremos a sentar à mesa pra ver se há um acordo. Não havendo acordo, aí a decisão vai ser do ministro relator do processo”, concluiu o deputado.

A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O assunto também é objeto da ADI 7514, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), que tramita em conjunto com a ADI 7471.

O MDB questiona alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano.

Entre outros argumentos, alega que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado.

No despacho, o ministro André Mendonça observou que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. A seu ver, esses elementos podem ser mais bem avaliados pelos técnicos dos atores envolvidos.

Ele explicou, ainda, que a matéria envolve os termos da política pública de pesca no estado, considerando, de um lado, o dever de proteção ao meio ambiente, e, do outro, a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente afetada pela medida.

Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação ainda se dirige a representantes do Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que apresentaram as ações também participaram. 

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