Dollar R$ 5,80 Euro R$ 6,05
Dollar R$ 5,80 Euro R$ 6,05

Política Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 10h:47 - A | A

CUSTAS PROCESSUAIS

PL dos honorários advocatícios é aprovado em primeira votação na AL

Bruno Vicente | Dialum

O presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso (Iamat), o advogado Pedro Paulo, celebrou a aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei 669/2024, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto, de autoria do deputado Diego Guimarães, permite a tramitação de processos envolvendo cobranças dos honorários advocatícios, sem a necessidade de realização do pagamento antecipado das custas processuais.

Pedro Paulo foi um dos responsáveis por apresentar ao parlamentar a necessidade de alteração da Lei 7.603/2021, que, entre outras medidas, fixa os valores das custas judiciais e relativos aos atos praticados pelo Poder Judiciário. Ocorre que, mesmo com a legislação em vigor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a negar a gratuidade, sob a alegação de que a norma é inconstitucional.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

“É uma mudança significativa, que alivia um fardo financeiro e permite que o advogado tenha mais tranquilidade no exercício de sua função. Da forma que está hoje, cria-se uma barreira muito grande e prejudica, principalmente, os pequenos escritórios e aqueles que atuam de forma autônoma. Mas tivemos esse caminho aberto com o deputado, que nos ouviu, entendeu as dificuldades e assumiu o compromisso de lutar por essa alteração”, comenta Pedro Paulo.

Em sua fala no plenário, o deputado Diego Guimarães destacou a inquietação da classe com a atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para barrar o benefício. Ele explicou que, somente após três anos da lei em vigor, o órgão entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que o dispositivo que garante a isenção fosse declarado inconstitucional.

“Fomos provocados por alguns advogados e quero citar o doutor Pedro Paulo, que preside o Instituto dos Advogados de Mato Grosso, que nos trouxe uma preocupação da advocacia. A advocacia está preocupada, pois em casos esporádicos o Judiciário tem entendido que essa lei aprovada na Assembleia é inconstitucional. Temos o apoio para que possamos resguardar o advogado, caso não seja aplicada a lei vigente”, afirmou o parlamentar.

O Projeto de Lei 669/2024 segue agora para uma segunda votação na Assembleia Legislativa. A partir da aprovação e sanção do Governador do Estado, Mauro Mendes, a norma passa a autorizar que as custas processuais de ações para o recebimento de honorários advocatícios sejam pagas apenas ao final do processo pela parte vencida em caso de não concessão da gratuidade.

search