Faça o que digo, mas não faça o que faço. Assim pode ser definido o Ministério Público no momento. Responsável por solicitar — e ser atendido — junto à Justiça a derrubada de decretos que visavam a reabertura econômica em algumas cidades do país, o órgão não quer nem discutir a possibilidade de adiar as eleições deste ano. Para o MP, o pleito tem de ocorrer normalmente nos dias 4 (1º turno) e 25 de outubro (2º turno).
O manifesto por parte do Ministério Público foi assinado pelo vice-procurador eleitoral, Renato Brill de Góes. Ele encaminhou documento hoje, defendendo a manutenção do cronograma eleitoral, para os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A saber, os dois parlamentares se reuniram ontem com Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em pauta esteve justamente a questão de discutir o adiamento do pleito, conforme noticiou Oeste.
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Para sustentar sua argumentação, Góes avalia que preservar o cronograma até aqui previsto manterá em jogo “elementos fundamentais da República”. Ele ainda citou que há estudos prevendo a estabilização do contágio do novo coronavírus até o fim de julho. Ou seja, meses antes das eleições.
“Afastando-se a hipótese de seu adiamento”
“Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no Art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, disse o vice-procurador eleitoral, de acordo com a Agência Brasil.
Eleição pode; reabrir a economia, não
Defendendo a manutenção das eleições deste ano para outubro, o Ministério Público apresenta, assim, um ponto de vista contraditório. Isso porque, conforme vem registrando Oeste ao longo das últimas semanas, procuradores têm ido à Justiça na tentativa de impedir a reabertura econômica em algumas cidades do país. E, aliás, têm conseguido. Armação dos Búzios (RJ), Duque de Caixas (RJ), Rio de Janeiro e Osasco (SP) são alguns dos municípios em que a retomada das atividades foi impedida por juízes. Magistrados que, a saber, acataram pedidos feitos por integrantes do Ministério Público.