O governador Mauro Mendes (União) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a lei estadual que impunha restrições a invasores de terras no estado. Em entrevista à Band News nesta terça-feira (11), Mendes reafirmou sua política de tolerância zero contra invasões, apesar da decisão judicial, deixando claro que não prestará assistência a invasores de terras em Mato Grosso.
A lei, sancionada pelo próprio governador, previa sanções como a restrição de benefícios sociais, a proibição de posse em cargos públicos e a impossibilidade de firmar contratos com o poder público estadual para aqueles que tentassem invadir propriedades privadas, sejam elas rurais ou urbanas. No entanto, o STF, em decisão unânime, considerou a norma inconstitucional.
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“Eu não tenho obrigação de prestar assistência a quem invade terra. Aqui tivemos 53 tentativas de invasão de terra desde o início de 2023, quando declaramos tolerância zero com invasão. Nenhuma prosperou e nenhuma vai prosperar”, criticou o governador.
Mauro lamentou o julgamento e defendeu penas mais rigorosas para invasores de terras. Segundo ele, a medida visava proteger proprietários de todos os portes contra ocupações ilegais.
“Estamos protegendo o pequeno, médio e grande proprietário. A posse é garantida. Porém, foi feita uma lei, de iniciativa da Assembleia, e o ministro encontrou vícios de iniciativa. Mas nós não podemos proteger ninguém que faz qualquer atividade ilegal, e invadir propriedade é crime”, destacou.
Mendes ainda comparou a punição para invasões de terras com a condenação de envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.
“Não invadiram o Supremo, o Congresso Nacional, e estão condenando a 17 anos de prisão? Então, por que invadir terra de alguém não se condena a 17 anos? O Supremo é melhor do que a casa, a fazenda, a pequena propriedade de um cidadão? Se vale para eles, deveria valer para todos”, questionou.
ENTENDA A DECISÃO DO STF
A lei estadual 12.430/2024 foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e regras de licitação e contratação pública. Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino suspendeu a lei liminarmente, e, posteriormente, o Plenário do STF referendou a decisão e julgou o mérito da ação.
No voto, Dino afirmou que a lei criava uma espécie de “Direito Penal Estadual”, o que, segundo ele, fere a estrutura do pacto federativo e gera insegurança jurídica.
“A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares”, justificou.
Com a decisão do STF, a legislação deixa de ter validade, e os invasores de terras não sofrerão as penalidades previstas pela norma estadual. O governo de Mato Grosso, no entanto, promete continuar atuando para evitar ocupações ilegais no estado.