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Política Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 07:38 - A | A

Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 07h:38 - A | A

PRECATÓRIO NA ARARATH

Juiz manda investigar sumiço de processo que gerou prejuízo de R$ 61 milhões a MT

Schneider relata que ação sumiu em 2014 após carga de advogado

Wellington Sabino | FolhaMax

Na ação penal derivada da Operação Ararath em que condenou o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias, a 45 anos de prisão por crimes de corrupção, o juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, também mandou investigar o sumiço de um processo judicial protocolado em 2004 pela Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda na Justiça Estadual contra o Estado e a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab-MT). Foi esse processo que deu início às cobranças de precatórios milionários que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram pagos ilegalmente pelo Estado, com autorização de Éder Moraes mediante o recebimento de propina de R$ 11,9 milhões.

A propina a Éder Moraes, segundo o MPF, foi paga pelo empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, dono da empreiteira Encomind, em 2014, na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Com isso, o Estado pagou vários precatórios à empresa totalizando R$ 61,5 milhões, furando a fila, ou seja, desrespeitando a ordem cronológica de pagamentos já que existiam outros credores na fila aguardando para receber seus precatórios.

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A condenação imposta a Éder Moraes inclui o pagamento de uma indenização no valor de R$ 99,2 milhões atualizada até a data da sentença assinada no dia 4 de setembro. O sumiço do processo que tramitava na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se deu em meados de maio de 2011 após carga realizada pelo advogado Roberto Zampieri que defendeu o réu Rodolfo Aurélio Borges até agosto de 2014.

Schneider observa que o desaparecimento do processo resultou na instauração de incidente de restauração de autos pelo juízo estadual da 2ª Vara de Fazenda do TJMT. Explica ainda que a única versão da ação judicial nº 740/2004 (código 151380) foi encontrada em uma cópia de um processo administrativo de 2010 juntada em outro processo de 2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes de seu extravio.

No processo que sumiu, a Encomind cobrava do Estado o pagamento de indenizações decorrentes de atrasos na quitação de medições de obras realizadas entre os anos de 1987 e 1990 para a extinta Cohab, referentes a contratos firmados nos anos entre os anos de 1987 e 1989 para as obras do Núcleo Habitacional Dom Orlando Chaves, Núcleo Habitacional Dom Bosco, Núcleo Habitacional Jardim Imperial e Núcleo Habitacional CPA. De acordo com o magistrado da 5ª Vara Federal, a partir de documentos anexados nos autos, sobretudo da cópia do processo judicial que desapareceu, verifica-se que o pedido inicial da ação consistiu no pagamento de um total de R$ 8,2 milhões na data do ajuizamento da ação em 4 de março de 2004.

O então juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá julgou procedente o pedido para condenar o Estado a pagar à Encomind indenização por dano material correspondente a correções monetárias e juros de mora em razão de atrasos nos pagamentos de parcelas de obras realizadas pela empresa, consignando que os valores deveriam ser apurados em sede de processo de liquidação de sentença. Foi a partir daí que a empresa ingressou com processos administrativos para receber os precatórios.

ORDEM DA PGE

Os pagamentos do passivo pela via administrativa foram realizados através de quatro processo administrativo desmembrados de outro processo protocolado em 2010 por ordem do então procurador-geral Dorgival Veras de Carvalho. Eles passaram pelo crivo de uma comissão formada pelos procuradores do Estado, Dilmar Portilho Meira e João Virgílio do Nascimento Sobrinho.

Consta na decisão do juiz federal que uma vez recebidas as cópias dos processos administrativos, "verificou-se não existir – quer nos documentos encaminhados pela Procuradoria-Geral do Estado, quer naqueles encaminhados pela Secretaria Estadual de Fazenda por intermédio da Controladoria Geral do Estado – uma cópia integral do processo judicial nº 740/2004, mas apenas uma cópia da sentença e do acórdão, assim como uma planilha contendo valores a indenizar 17/02/2010 apresentada pela própria empresa credora, acrescentada de uma nota explicativa". Em outras palavras, segundo o magistrado, está demonstrado nos processos administrativos apenas que “a dívida é devida”, mas em nenhum lugar se tem a prova do valor devido.

Segundo o juiz Jeferson Schneider, desde o primeiro documento apresentado pela Encomind que em 2010 que resultou nos pagamentos, "já se evidencia a ilegalidade dos procedimentos e a participação direta do acusado Éder de Moraes Dias". Consta na decisão que Éder, na condição de secretário estadual de Fazenda, recebeu e despachou pessoalmente de forma manuscrita a seguinte determinação: “Edmilson para providências cabíveis, discutir com P.G.E.” (sic).

Trata-se de Edmilson José dos Santos, à época Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, pessoa de extrema confiança de Éder Moraes. "No entanto, coincidentemente, a cópia do processo judicial nº 740/2004 que teria inicialmente acompanhado o processo administrativo nº 124061/2010, na Secretaria de Fazenda, e, posteriormente, o processo administrativo nº 132661/2010, na Procuradoria-Geral do Estado, assim como os demais documentos utilizados na instrução desses processos, foram igualmente extraviados. Simplesmente desapareceram, assim como extraviado foi o processo judicial original", disse.

Dentre as providências a serem tomadas, Jeferson Schneider determinou que seja encaminhada cópia da sentença para a 2ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá para explicar as circunstâncias em que se deu o extravio do processo judicial nº 740/2004 (Código nº 151380) atualmente sendo restaurado nos autos nº 25344-86.2014.811.0041, código 893178.

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