Ao sancionar a Lei do Transporte Zero, o governador Mauro Mendes (União) vetou um dispositivo que buscava impedir a realização de estudos e análises de licenciamento para instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira, 21 de julho, junto com a sanção da Lei do Transporte Zero.
O artigo vetado também inclui um dispositivo que buscava obrigar o governo a realizar um projeto de recuperação de matas ciliares em áreas de preservação permanente às margens da bacia do Rio Cuiabá, no prazo de até 180 dias.
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Segundo o governador, os dois dispositivos foram vetados porque invadiram a competência exclusiva do Estado, no caso das matas ciliares, ou da União, no caso das PCHs. Mauro apontou ainda que cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a competência de gerir a política estadual de meio ambiente, incluindo as ações de preservação, conservação e recuperação ambiental.
“Nesse sentido, ao instituir vedação nas competências da SEMA por meio de emenda parlamentar, a proposição incorre em ingerência indevida, uma vez que tal matéria depende de avaliação do Poder Executivo Estatal, invadindo, assim, a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização”, diz trecho do veto.
O governador destacou ainda que a parte da matéria que tenta impedir a instalação de PCHs incorre também em inconstitucionalidade formal, pois cabe exclusivamente à União legislar sobre águas e a política energética, conforme disposto no art. 22 da Constituição Federal.
Mauro lembrou que uma lei similar foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. A lei nº 11.865/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), buscava impedir a instalação de PCHs no Rio Cuiabá, mas a Suprema Corte concluiu que essa competência cabe exclusivamente à União, em julgamento concluído no dia 8 de maio deste ano.
“Dessa forma, constata-se que a proposta normativa em questão invade a competência privativa da União para legislar sobre águas, e, por conseguinte, interferir na competência exclusiva para explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade formal que obsta sua sanção”, concluiu o governador.