O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com uma ação para anular o decreto de calamidade financeira assinada pelo atual prefeito Abilio Brunini (PL). O decreto foi assinado no último dia 3 de janeiro e se sustenta pelas dívidas do Município com os servidores. O ex-prefeito explicou que não há amparo legal no decreto, pois não existe a opção de calamidade financeira na Constituição Federal. Além disso, Emanuel pede para o prefeito comprovar que a situação financeira do Município foi aprovada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O documento foi enviado à Vara Especializada de Ação Civil e Publica e Ação Popular de Cuiabá, nesta segunda-feira, 13.
“A concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária, para que seja imediatamente suspenso o ato emanado do atual gestor municipal que decretou estado de Calamidade Financeira em Cuiabá, bem como intimação dos requeridos para colacionarem aos autos; Cópia do processo administrativo devidamente instruído, que embasou a decisão de edição do decreto municipal nº 10.840/2025; Comprovação de aprovação do estado de Calamidade Pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional”, pediu.
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Emanuel explicou no documento que não há respaldo jurídico na decretação da Calamidade Financeira. Isto porque, segundo ele, a ferramenta só pode ser utilizada para causas naturais e catástrofes.
“A calamidade financeira, objeto do ato ora questionado, não é tratada nem pela Constituição Federal tampouco pela legislação infraconstitucional, tratando-se de uma inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido”, disse.
O ex-prefeito ainda disse que para decretar a situação de calamidade ou emergência é preciso que a Assembleia Legislativa reconheça o decreto.
Ainda sobre os supostos erros na decretação da Calamidade Financeira no Município, Emanuel explicou que é previsto em lei que as avaliações totais das finanças do Município só podem ser concluídas no final de cada bimestre, não tendo respaldo para que Abilio, no segundo dia de mandato, decretasse a situação. Até lá, os gestores devem, por ato próprio, limitar os gastos.
“Nesse sentido, se a legislação de regência prevê que o monitoramento da despesa pública deve ser aferido de forma bimestral, como explicar que no segundo dia de mandato, o atual gestor municipal vem a público decretar estado de calamidade financeira???”, questionou.
Em outro ponto do documento, Emanuel afirma que o ato foi oportunismo politico-partidario. Ele cita que há indícios de abuso político e desvio de finalidade, já que o decreto foi diferente do que há na lei, para promover os interesses próprio ou de terceiros.
“O ato questionado evidencia nítido desvio de finalidade em sua edição, denotando evidente oportunismo político por parte do atual gestor municipal, visando tão somente atingir politicamente seu antecessor, ora requerente. Tal intenção meramente política na edição do decreto impugnado, pode ser demonstrada facilmente diante dos atos e afirmações do atual gestor municipal após a decretação da quimérica calamidade financeira, como passaremos a abordar”, disse.
Emanuel destaca que o ato foi político-partidário, pois mesmo dizendo que estava em estado de calamidade financeira, Abilio afirmou que não iria recorrer ao presidente Lula (PT) para ajudar nas questões financeiras do Município.
“Ora Excelência, se o gestor decreta calamidade financeira, alegando ausência de capacidade financeira da Prefeitura de Cuiabá para manter e expandir os serviços públicos à população, soa no mínimo contraditória sua decisão de não se socorrer do Governo Federal para poder fazer frente a essa situação de anormalidade”, disse.
Após decretar a situação de calamidade, Abilio ainda disse que iria criar um auxílio emergencial para famílias que sofrerem com as enchentes do último domingo, 12 de janeiro. O dinheiro sairia dos cofres do Município. Emanuel também questiona sobre esse dinheiro, já que estão em “calamidade financeira”.
O decreto de Abilio considerou o crescimento desproporcional das despesas de Cuiabá entre 2016 a 2024. Ele disse que as receitas arrecadadas não são o suficiente para arcar com as despesas públicas.
NOTA DA PREFEITURA
A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.
Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.
Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.
Luiz Antônio - Procurador Geral do Município
Abilio Brunini - Prefeito de Cuiabá