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Política Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 15:52 - A | A

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 15h:52 - A | A

ANTECIPAÇÃO DO PLEITO

Eleição da Mesa na AL pode ser anulada por ação da PGR que questiona data do pleito

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu a anulação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Caso o pedido de liminar seja acatado pela Justiça, o pleito que definiu o deputado estadual Max Russi (PSB) como novo presidente e o médido Dr. João (MDB) como primeiro-secretário do parlamento estadual pode ser anulado.

A  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aponta que o regimento interno da Assembleia Legislativa, no artigo 15, diz que fica: "para a terceira Sessão Legislativa da Legislatura, a eleição da Mesa Diretora dar-se-á na Ordem do Dia da última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos no dia 1º de fevereiro do ano subsequente". 

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Entretanto, a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para o segundo biênio da legislatura, não segue o regimento da Casa.

O procurador-geral da República lembra que em decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que “a autonomia dos estados-membros
na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para o cargo de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos princípios republicano e democrático”.

Conforme o artigo 15 do regimento interno da Assembleia, a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorre na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ser declarado inconstitucional.

O procurador-geral da República requer, cumprido o rito processual próprio, que se julgue, em definitivo, procedente o pedido para, confirmando a medida cautelar pleiteada, declarar a inconstitucionalidade do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. 

 

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