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Política Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 15:34 - A | A

Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 15h:34 - A | A

DESTRUIÇÃO DE TRATORES

Deputado critica intromissão de secretária sobre projeto ser constitucional

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) criticou o posicionamento da secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti, contra seu projeto de lei que estabelece critérios para a destruição de máquinas e equipamentos utilizados em crimes ambientais. Mauren afirmou que o projeto é inconstitucional e já antecipou que o governador Mauro Mendes (União) deveria vetar o texto, já aprovado em duas votações pela Assembleia Legislativa.

Para Diego, a secretária não chegou a ler o projeto antes de fazer críticas. Segundo ele, o texto aprovado pela Assembleia apenas cria uma regulamentação para a atuação dos fiscais da Sema, com objetivo de trazer segurança jurídica. Dessa forma, um maquinário só será efetivamente destruído quando não houver outra alternativa.

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“Se ela tivesse tido acesso, certamente iria entender que não estamos proibindo e sim regulamentando e trazendo segurança jurídica para os fiscais e para a secretaria. É simples, quando ocorrer uma inutilização de maquinário vai ser porque é merecido. Isso assegura também aquele que está na ponta, que não vai ter de maneira aleatória a inutilização do maquinário ou qualquer outro instrumento em possível crime ambiental”, disse o deputado, durante reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O deputado ainda pediu que a secretária fosse convocada pela FPA para que seu projeto e outros fossem debatidos.

“Na minha visão, não compete à secretária fazer análise de constitucionalidade do projeto e, sim, à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, mas ela já deu um parecer dizendo que é inconstitucional. Acho que com a presença dela na FPA poderemos explicar do que se trata, e que o projeto é positivo, inclusive para a Secretaria de Meio Ambiente”, argumentou.

SOBRE O TEXTO

De acordo com o projeto, a destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.

Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.

*Com informações da assessoria

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