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Judiciário Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 06:56 - A | A

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INVASÃO DE COMPETÊNCIA

PGE abre processo contra seis leis que mudaram cobrança de pedágios em rodovias de MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra seis leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). No documento, o Estado alega que as leis são incompatíveis com a Constituição do Estado sobre a cobrança de pedágios em rodovias estaduais. O documento foi enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última quinta-feira, 25 de julho.

“Entrementes, pondera-se que a iniciativa referente a leis que interfiram diretamente em contratos de concessão de serviços públicos, notadamente aquelas que têm potencial considerável para gerar grave dano ao erário, constitui-se por matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo Estadual”, alegou o Estado.

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A PGE explica que a Assembleia não pode interferir em contratos de concessionárias com o Poder Executivo, como no caso das suspensões de cobrança de pedágio, pois essa atribuição cabe apenas ao governador e secretarias específicas.

Além disso, é arguida a inconstitucionalidade por afronta ao princípio da separação dos poderes, pois o Poder Legislativo teria modificado contratos pré-estabelecidos. Isto porque os valores a serem cobrados nos pedágios são definidos em processos licitatórios.

“Assim, ao introduzir alterações unilaterais nos contratos administrativos, como no caso das leis estaduais em questão, cria-se alteração na política tarifária, atraindo a necessidade de se reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro, conforme prevê o art. 9º, §4º da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime e concessão e permissão na prestação de serviços públicos”, disse.

Para finalizar, a PGE apresenta cláusulas de um dos contratos do Poder Executivo com uma concessionária, e nele as modificações aprovadas na ALMT são impedidas. A primeira cláusula apresentada (cláusula 36.5.10) afirma que é vedada a modificação unilateral do contrato. Já a segunda (cláusula 37.1.1.3) informa sobre os critérios de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não podendo nenhuma das partes perder ou ganhar demais. 

“É evidente, portanto, que criação de forma de pagamento de pedágio, a criação de obrigações à concessionária, a isenção de pagamento de pedágio e a vedação à cobrança de pedágio ensejam potencialmente a caracterização de Fato do Príncipe, de forma a onerar as concessionárias, o que representa um risco alocado ao Poder Concedente”, sustentou.

Veja as leis contestadas:

Lei Estadual nº 11.491/2021 - Devido a alteração na forma de pagamento de pedágio;
Lei Estadual nº 11.161/2020 – Devido a alteração na forma de pagamento de pedágio e criação de obrigação à concessionária;
Lei Estadual nº 10.578/2017 - Criação de obrigação à concessionária;
Lei Estadual nº 10.321/2015 - Vedação à cobrança de pedágio;
Lei Estadual nº 10.016/2013 - Criação de isenção de pagamento de pedágio;
Lei Estadual nº 8.976/2008 – Criação de isenção de pagamento de pedágio.

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