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Política Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 22:13 - A | A

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INDEPENDÊNCIA DOS PODERES

Congresso transforma Marco Temporal em lei e Jayme diz esperar que STF respeite decisão

Senador mato-grossense diz medida restabelece a segurança jurídica para quem produz

A lei que fixa o Marco Temporal das Terras Indígenas foi promulgada pelo Congresso Nacional. O texto publicado no Diário Oficial da União define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988 — data em que a Constituição Federal foi promulgada.

Uma das principais vozes em defesas do projeto, Jayme Campos (União-MT) enfatizou a importância da decisão do Congresso, que aprovou a materia e, em seguida, diante da decisão do Governo, derrubou os vetos. Segundo ele, a medida restabelece a segurança jurídica para quem produz.

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"O Marco Temporal foi uma das lutas que empreendemos para levar, sobretudo, paz no campo aos produtores brasileiros, em especial aos de Mato Grosso, que viviam assombrados diante do risco de perder suas propriedades em caso de novas demarcações" - disse. Jayme lembrou que muitas cidades também corriam o risco de desaparecerem diante dos projetos de demarcações em estudo.

O entendimento de deputados e senadores é contrário ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em setembro, o STF invalidou a tese do Marco Temporal por entender que ela contraria os princípios da Constituição brasileira. Nesse sentido, Jayme Campos foi enfático:

- Essa foi uma decisão maiuscula do Congresso Nacional, com maioria absoluta, no Senado 53 votos e na Câmara 321, que não deixam duvidas qual o sentimento e a posição da sociedade brasileira. Espero que ela seja, sinceramente, compreendida pelo STF e seus ministros - frisou.

Na decisão que derrubou vetos do presidente Lula ao projeto aprovado por deputados e senadores ficaram assegurados a retomada da terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, a não ser em casos de auxílio médico ou de utilidade pública.

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