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Política Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 09:17 - A | A

Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 09h:17 - A | A

IRREGULARIDADES

Chapa 2 de Pedro Paulo pode ser impugnada em pleno pleito eleitoral

Disparos realizados às 7h30 de hoje, dia de votação, infringem as diretrizes da comissão eleitoral da OAB/MT

Assessoria de Imprensa

Em um flagrante desrespeito às normas estabelecidas pela comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), o candidato Pedro Paulo e alguns de seus apoiadores da Chapa 2 foram flagrados realizando disparos em massa pelo WhatsApp. A mensagem, enviada às 7h30 do dia da eleição, promove instruções detalhadas sobre como votar na Chapa 2, caracterizando prática de boca de urna — uma ação explicitamente proibida pela regulamentação eleitoral da OAB.

De acordo com as diretrizes eleitorais da OAB, qualquer atividade que influencie eleitores de maneira ostensiva ou persuasiva nas proximidades do dia da votação é considerada irregular e pode ser enquadrada como boca de urna. Tal prática prejudica a integridade do processo democrático, uma vez que tem o potencial de influenciar indevidamente a vontade dos eleitores, violando o princípio de isonomia entre as chapas concorrentes.

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Motivos para a vedação de disparos no dia da eleição

As regras eleitorais são claras ao proibir qualquer forma de campanha que interfira na decisão dos eleitores no dia do pleito, especialmente em plataformas de comunicação massiva como o WhatsApp. Esta vedação visa garantir que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira livre e imparcial, sem pressões externas ou influências de última hora. O disparo em massa realizado pela Chapa 2 representa uma tentativa de manipular a opinião pública, ferindo os princípios de equidade e transparência que devem nortear o processo eleitoral.

Consequências possíveis

Diante desta grave infração, a Chapa 2, liderada por Pedro Paulo, pode enfrentar sanções significativas impostas pela comissão eleitoral da OAB/MT. Entre as consequências, destaca-se a possibilidade de impugnação da candidatura, o que acarretaria a exclusão da chapa do pleito. Além disso, os responsáveis podem ser alvo de processos administrativos e disciplinares, que podem impactar não apenas a candidatura, mas também a imagem profissional dos envolvidos.

A prática de boca de urna e a tentativa de influenciar eleitores de forma indevida configuram abuso de poder e podem ser interpretadas como um desrespeito aos princípios éticos que regem a advocacia. A sociedade espera que a OAB/MT mantenha um processo eleitoral justo e transparente, tomando medidas enérgicas contra qualquer ato que possa macular a legitimidade da eleição.

Com o objetivo de assegurar a lisura e integridade do processo eleitoral, a comissão eleitoral da OAB/MT está sendo instada a apurar a conduta da Chapa 2 e aplicar as penalidades cabíveis, demonstrando compromisso com os valores democráticos e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

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