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Política Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 10:14 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 10h:14 - A | A

VEJA COMO VOTARAM

Câmara de Chapada cassa mandato da vereadora Fabiana por 9 votos a 2

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães acaba de cassar, por 9 votos a 2, o mandato da vereadora Fabiana Advogada (PRD). A sessão teve incio às 9h desta quarta-feira, 29 de maio. Essa é a terceira tentativa dos parlamentares para cassar o mandato da vereadora. A sessão foi marcada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender uma medida liminar que impedia o andamento do processo contra Fabiana.

A vereadora foi denunciada por, supostamente, atuar como advogada em uma ação contra a Prefeitura Municipal, o que é proibido pela lei. A denúncia foi apresentada pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello.

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As outras duas sessões de cassação foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após juízes e desembargadores apontarem irregularidades no processo. Entretanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, explicou que reconhece o pedido da Câmara e que identificou risco grave à ordem pública, pois cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos.

Desta vez, os parlamentáres votaram cada infração, supostamente, cometidos pela vereadora separados para que não haja, novamente, o embargo na justiça contra a decisão da Casa. Pois, um dos pontos apontados como irregular na sessão de cassação seria a votação em bloco.

Veja como votaram:

Favoráveis

Benedito Edmilson de Freitas Filho ("Bozó")
Cecilda Benedita de Siqueira ("Cidú Siqueira")
Jamirson Alves Murtinho ("Kinho da Saúde")
Joair Lara de Siqueira
Jonas Adriano Voos (“Jonas Gaudério”)
José Otávio Melo Freitas ("Zé Otávio")
Mariano Fidélis dos Santos Filho
Rafael da Silva Costa ("Nilo")
Rosa Cezaria da Silva Lisboa (“Professora Rosa”)

Contrários

Fabiana Advogada
Luciano Agusto Neves ("Dudu")

PROCESSO TUMULTUADO

Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro de 2023, por 9 votos a 2, em uma sessão tumultuada que durou três dias. Ela foi acusada de advogar contra o município.

No dia 2 de janeiro, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada, concedeu liminar à vereadora, garantindo seu retorno ao cargo.

Já no dia 6 de janeiro, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas suspendeu a realização da sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal, que estava agendada para o dia 8 daquele mês.

Então, os vereadores remarcaram uma nova sessão para o dia, 12 de janeiro, mas a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a sessão mais uma vez.

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