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Política Domingo, 09 de Julho de 2023, 08:01 - A | A

Domingo, 09 de Julho de 2023, 08h:01 - A | A

LITÍGIO

AL está autorizada a ingressar na ação que rediscute divisa entre MT e Pará

Elzis Carvalho/ALMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator da medida cautelar na Ação Rescisória nº 2.964, admitiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no processo que o governo do estado move contra o Pará. A ação trata do litígio que discute a divisa entre as duas unidades da federação, envolvendo 2,2 milhões de hectares.  

A medida, concedida no último dia 30 de junho, foi estendida ao município de Paranaíta (MT) e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A decisão tornando a Assembleia Legislativa “amigo da corte” (em latim, amicus curiae), de acordo com o procurador Bruno Willames Cardoso Leite, legitima o ingresso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na Ação nº 2.964.  

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“É uma forma de auxiliar o ministro julgador para a elucidação dos fatos, intervindo como assistente. Vamos fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. Agora, junto ao STF, a Assembleia Legislativa vai fazer a juntada de informações, sendo que a Procuradoria está estudando o melhor momento de informar”, disse Bruno Leite. 

Hoje, de acordo com o procurador, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), que é autora da ação, a Procuradoria do Poder Legislativo entrará como amicus curiae, o que permite a Assembleia a contribuir juridicamente sobre o processo. A PGE pediu, por meio de uma liminar, para suspender provisoriamente o acórdão. Com a decisão favorável ao Pará, o estado de Mato Grosso não pode mais prestar nenhum tipo de serviço público à população (da região de Paranaíta e Guarantã do Norte) que depende das ações do estado”, explicou.  

“O estado de Mato Grosso, por questão logística, sempre atendeu essa população, seja na oferta de escola, saúde e de programas sanitários. Mas, com a decisão do STF, o governo não pode mais prover esses serviços. Esses foram argumentos utilizados pela PGE-MT para pedir a liminar, porém o ministro está ouvindo a outra parte, que é o Pará, que terá 30 dias para se manifestar. O prazo vence no dia 11 de julho. Só após o ministro conhecer a contestação deles é que vai decidir”, disse. 

Nesse contexto, segundo Bruno Leite, a Procuradoria da ALMT está avaliando qual será o momento processual. O procurador disse que a Assembleia tem um laudo da área em conflito com mais de 200 páginas, feito por uma consultoria que tem assento na Organização das Nações Unidas (ONU), especialista em conflitos fundiários e reformas agrárias. Eles exauriram o assunto em três eixos temáticos como análises topográficas, econômicas e antropológicas”, afirmou. 

Esse documento, de acordo com o procurador, foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso no dia 31 de maio. “Agora, o próximo passo é juntar as informações e protocolá-las junto ao STF. A entrega do laudo será em um momento oportuno”. 

O procurador afirmou ainda a necessidade de todos os nove municípios envolvidos no processo de litígio ingressarem também como amicus curiae e, com isso, alinharem o discurso. “É preciso fazer pressão junto ao STF para que tenham o processo deferido’, sugeriu o procurador.  

De acordo com Bruno Leite, a Procuradoria vai juntar provas e, com isso, fazer sustentação oral. Ele intervém como assistente e a Assembleia Legislativa vai fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. “Vamos fazer o encaminhamento dos subsídios e protocolá-los junto ao STF. Mas estamos avaliando o melhor momento de fazer a juntada das informações”, explicou.  

Relatório - Os deputados Júlio Campos (União Brasil) e Ondanir Bortolini ((PSD), o Nininho, participaram de uma reunião no dia 31 de maio, em Brasília (DF), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, para entregar o relatório de um estudo inédito de 214 páginas que demonstra os prejuízos causados pelos impactos socioeconômicos, envolvendo nove municípios mato-grossenses na divisa com o estado do Pará. 

Divisa MT/PA - A fronteira MT/PA foi definida em 1900 - por uma convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal - a partir de trabalhos desenvolvidos à época pelo marechal Cândido Rondon. A área envolvida é de 2,2 milhões de hectares. 

Na ocasião, foi definido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.

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