Domingo agitado em Mato Grosso, com 04 prisões de condutores que estavam dirigindo seus veículos sob a influência de álcool.
O primeiro caso foi em Diamantino/MT, por volta da 01 hora e 32 minutos, a fiscalização era km 539 da BR 163, foi acionada para atendimento de acidente de trânsito envolvendo veículo com derramamento de carga. Na oportunidade, foi verificado que o motorista (43 anos) do caminhão Iveco/Stralis, possuía visíveis sinais de embriaguez.
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Ao ser submetido ao exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.87 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Por se queixar de dores no peito, o senhor foi encaminhado pela ambulância da Rota do Oeste ao Pronto Atendimento de Diamantino/MT.
Outro caso foi às 09 horas e 50 minutos em Pontes e Lacerda, houve um acidente do tipo colisão traseira entre o veículo Vw/Gol 1.0, conduzido por um homem de 30 anos, com uma motocicleta Honda/Cg, com 02 ocupantes.
Foi realizado o teste de etilômetro nos envolvidos, sendo que o motorista do Vw/Gol apresentou o valor de 1,02 mg/L, miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, considerado crime.
Já em Água Boa, por volta do meio-dia, a equipe atendeu um acidente de trânsito do tipo colisão frontal sem vítimas (Ford/F 1000 e um Vw/Novo Voyage), um dos envolvidos (homem de 45 anos), após ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 1.07 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
E no final da noite, às 21 horas e 40 minutos em Pontes e Lacerda, um homem de 42 anos, conduzindo o veículo FIAT/STRADA, foi abordado e solicitado documentação. Foi visível aos policiais que ele apresentava sinais de embriaguez, sendo solicitado ao condutor que descesse do veículo e realizasse o teste de etilômetro.
Após o procedimento, foi constatado o valor de 0,73 mg/L miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Nos quatro casos, os condutores foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil das respectivas cidades.
Conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, conforme a legislação em vigor, é um ato criminoso, conforme Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.