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Opinião Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 11:31 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 11h:31 - A | A

ANDRÉ FANTONI

Desburocratização dos créditos de ICMS

André Fantoni*

O cenário tributário no Brasil tem sido, por um longo período, um desafio significativo para as empresas que operam no país. Entre os diversos obstáculos enfrentados, a acumulação de créditos tributários emerge como um dos mais prejudiciais à competitividade do setor empresarial brasileiro. Especificamente, no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a complexidade das regras e regulamentações relacionadas ao uso dos créditos tem resultado em uma significativa acumulação desses, com potenciais consequências para a saúde das empresas.

Um dos problemas centrais reside nas limitações impostas pelas legislações estaduais, que dificultam a compensação de débitos com os créditos acumulados. Essas limitações variam desde o tipo de débito que pode ser compensado até a própria burocracia envolvida no processo. O resultado é que as empresas enfrentam barreiras substanciais para utilizarem seus créditos acumulados de maneira eficaz e estratégica.

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Esta situação acarreta efeitos negativos em cadeia. A acumulação de créditos de ICMS implica em um custo financeiro adicional para as empresas, uma vez que elas precisam recorrer a recursos externos, como empréstimos bancários, para cumprir suas obrigações tributárias. Isso gera um ônus financeiro que impacta a saúde econômica das empresas e sua capacidade de investir em crescimento e inovação.

Para reverter essa situação e fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, torna-se imprescindível promover uma reforma na legislação vigente. E nesse sentido, já há uma movimentação em andamento por parte das autoridades políticas brasileiras. O Projeto de Lei Complementar 36/23, de autoria do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), está em discussão, propondo alterações na Lei Kandir, que regula o ICMS, o principal tributo estadual.

A proposta autoriza os contribuintes a utilizarem os créditos no pagamento de débitos relacionados ao ICMS-ST (substituição tributária), ao ICMS-Importação e ao ICMS-Difal (diferencial de alíquotas). Além disso, a proposta possibilita também a transferência de créditos de ICMS para terceiros, embora sujeita à aprovação prévia do fisco estadual. O projeto aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação, assim como da Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, seguirá para o Plenário.

Diante da perspectiva de mudanças significativas no sistema tributário, especialmente no que se refere à saúde financeira das empresas, é fundamental que os parlamentares se unam para apoiar iniciativas voltadas para a desburocratização e a otimização dos processos, fomentando um ambiente mais propício para os negócios e para a competitividade.

Num momento em que a economia global é altamente competitiva, o Brasil não pode se dar ao luxo de manter barreiras tributárias que prejudicam suas próprias empresas. Com ação política determinada e colaboração entre os setores público e privado, é possível promover reformas que aliviem o peso das obrigações tributárias sobre as empresas brasileiras, permitindo que elas compitam de maneira mais justa e eficaz tanto em âmbito nacional quanto internacional.

O momento para agir é agora.

*ANDRÉ FANTONI é bacharel em Direito, Ciências Navais, Ciências Contábeis e Comércio Exterior. @professorandrefantoni

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