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Opinião Sábado, 11 de Maio de 2024, 10:43 - A | A

Sábado, 11 de Maio de 2024, 10h:43 - A | A

LUCAS BEBER

A Moratória da Soja e a arte do engodo

Lucas Costa Beber

Há muitos anos, temos levantado questionamentos sobre os reais objetivos da Moratória da Soja. Não nos parece justo que produtores, agindo dentro dos limites da lei, sejam penalizados para que empresas multinacionais obtenham certificados que lhes permitam captar crédito a juros mais baixos no exterior, emprestar no Brasil e remeter os lucros para suas matrizes. Municípios de Mato Grosso, Parlamentares e até o Tribunal de Contas agora abraçam a causa, pois percebem que esse conluio comercial acentua as desigualdades sociais e regionais em nosso estado.

A Moratória da Soja foi criada em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (ANEC), sob a alegação de assegurar que a soja produzida no bioma Amazônia esteja isenta de desmatamento após julho de 2008, mesmo que a conversão de área tenha sido realizada legalmente. O acordo camufla o fato de que as empresas signatárias controlam o mercado e restringem a oferta do produto, claramente infringindo a ordem econômica.

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Originalmente temporária, a Moratória tornou-se uma medida permanente, com mecanismos próprios de acompanhamento, controle e punições aos proprietários de terras que estão, repito, agindo dentro da lei - criando uma espécie de Estado Paralelo. A Aprosoja Mato Grosso, desde o início, critica o acordo por ferir o princípio constitucional da Livre Iniciativa e por dificultar o cumprimento da função social da terra. Sim, a Moratória contribui para a criação e manutenção de glebas improdutivas, de baixa produtividade ou, se preferir, favelas rurais.

A preocupação expressa por mais de 100 prefeitos de Mato Grosso, em um documento endereçado ao Governador Mauro Mendes, depois endossada por 130 Câmaras Municipais ao Tribunal de Contas, ressalta os impactos negativos da Moratória sobre a liberdade econômica, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais. Ao restringir o cultivo de soja, as empresas relegam os municípios mais jovens à produção de monoculturas e inviabilizam cultivos de inverno essenciais para o consumo humano, como feijão, arroz, milho, entre outros grãos. Esse efeito adverso foi inclusive confirmado pelo executivo de uma das entidades idealizadoras do acordo durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados.

A Moratória vende a imagem de que as leis brasileiras são insuficientes e que apenas esse acordo é capaz de salvar o meio ambiente. Mas qual é o verdadeiro motivo? Vender lá fora seu programa como vanguarda da pauta ambiental, lucrando sobre os brasileiros. As consequências dessa política são profundas e duradouras, prejudicando a livre iniciativa, a economia local e o próprio desenvolvimento sustentável, já que empreendimentos que lutam por sobrevivência jamais investirão em tecnologias para aumento de eficiência e redução de impactos ambientais. É imperativo, portanto, que nossas instituições demonstrem sua força diante dessas corporações, aplicando os instrumentos legais para garantir o respeito às nossas leis e ao legítimo desenvolvimento dos nossos municípios.

E garantimos uma coisa: não vamos nos calar, e não vamos parar de lutar até que as leis brasileiras sejam respeitadas e os Municípios possam crescer de forma equilibrada, fornecendo serviços de qualidade aos nossos cidadãos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso convocou prefeitos, vereadores, parlamentares, o Executivo e representantes das entidades dos produtores para um encontro em Cuiabá, no dia 28/05, para debater o problema e colher sugestões de encaminhamento. A Aprosoja MT, como legítima representante dos diretamente impactados pela Moratória, promoverá o evento no Hotel Gran Odara, a partir das 14 horas.

 

*Lucas Costa Beber é presidente da Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).

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