A Unimed Cuiabá foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais por se recusar a custear o tratamento de anemia de uma paciente, F.F.B.B., cuja receita médica apontava para o risco de morte. A concessionária alegou que o tratamento não está em seu rol de obrigações definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), mas isso não convenceu a Justiça. A decisão é da juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que homologou o projeto de sentença da juíza leiga Letícia Batista de Souza Fachin.
O médico de F.F.B.B. recomendou que ela fizesse tratamento com a aplicação de cinco unidades do medicamento noripurum, que é um ferro diluído em soro fisiológico. Ao ter o pedido de tratamento negado pelo plano, ela procurou a Justiça.
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Já no Poder Judiciário, Fachin pontuou que o rol da ANS serve como exemplo, não podendo ser utilizado para recusar tratamentos prescritos por médicos especializados.
“Ademais, apenas que a ausência de previsão do procedimento pela ANS não é suficiente para negar o pedido, visto que se trata de rol exemplificativo, sendo certo que cabe ao profissional de saúde da autora indicar o procedimento adequado para o seu tratamento”, fundamentou.
CONTROVÉRSIA
Esta não é a primeira decisão judicial no caso. Em agosto, o caso foi analisado pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que negou o pedido da paciente. Em sua fundamentação, ele pontuou que não houve recusa da Unimed Cuiabá em cumprir com suas obrigações, uma vez que o tratamento não estava em seu rol de obrigações.
Além disso, o magistrado ainda pontuou que os planos de saúde não contemplam assistência farmacêutica, sendo que essa regra não está incluída na lei e nem nos contratos. Isso porque, apontou, esse fornecimento indiscriminado de remédios para uso domiciliar resultaria em uma mensalidade muito superior à paga atualmente pelos usuários do plano de saúde.
Dias depois, a juíza Glenda Moreira Borges acolheu parcialmente o pedido de F.F.B.B. para retirar da decisão anterior trechos incluídos por Thiago como alegações da paciente, mas que não foram citados por ela na ação.
Mesmo assim, a magistrada - que agora homologa o entendimento de dever da Unimed Cuiabá – rejeitou o pedido de reconsideração da decisão e reforçou, naquele momento, o entendimento do juiz Thiago, que não era obrigação do plano de saúde em fornecer o medicamento.