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Judiciário Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 09:43 - A | A

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 09h:43 - A | A

DANOS MORAIS

Unimed é condenada por negar atendimento urgente a jovem que expelia pus e sangue pelo nariz

Operadora recusou a realização de exame e internação

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais após recusar um exame de tomografia em um caso classificado como urgente. O jovem explicou que havia retirado um siso e, por isso, o rosto inchou ao ponto de expelir sangue e pus pelo nariz. O homem disse que a Unimed recusou a fazer o exame devido ao prazo de carência. Na defesa, a Unimed alegou que não houve ilegalidade na atitude e que a operadora não sabia que o atendimento era de emergência. A decisão é do juiz leigo Kleber Correa de Arruda, do Juizado Especial Cível do Jardim Glória Várzea Grande, e foi homologada nesta segunda-feira, 20 de novembro, pela juíza de Direito Cristiane Padim da Silva.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as pretensões deduzidas na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: Condenar a reclamada ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária contabilizada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), indexada pelo INPC, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês”, decidiu o juiz.

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Para sustentar a decisão, o juiz explicou que os prazos de carência exigido pelos planos de saúde não são ilegais, desde que respeitem o artigo 12 da lei nº 9.656/98, que estipula que, em caso de emergências, a carência deve ser de no máximo 24 horas.

“No caso, conforme pode ser atestado nos “Relatórios de Solicitação de Exames” (Tomografia Computadorizada de Face), a médica responsável pelo atendimento do demandante na data de 18/08/2023 classificou o risco como ‘urgente’”, explicou.

Além do atestado da médica, o jovem também anexou à ação as imagens do rosto inchado, comprovando a urgência.

Após ter a tomografia negada, foi receitado que o jovem tomasse um medicamento por sete dias, o que não resolveu o problema. A situação dele piorou e a médica pediu pela internação do jovem, mas a Unimed recusou mais uma vez.

“Independentemente dos prazos referentes ao referido exame e aos procedimentos de internação estarem em ‘carência’, verifico que a requerida não atentou acerca da urgência da situação em que encontrava o demandante e que, em decorrência de tal fato, o paciente estava apto a exigir os necessários atendimentos para resguardar a sua saúde, razão pela qual, a recusa dos pedidos formulados pelas profissionais da área médica fez emergir a falha na prestação dos serviços da operadora de saúde”, sustentou Arruda.

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