Réu por estupro de vulnerável contra criança, S.P.S. se livrou do processo que tramitava há mais de 22 anos no Poder Judiciário mato-grossense. No último dia 12, a juíza da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, decretou a prescrição do crime e extinguiu a punibilidade do caso.
“Assim, tendo se passado mais de oito (08) anos da data da decisão que ordenou o retorno da contagem do prazo prescricional (17/06/2013) até a data de hoje (12/07/2024), forçoso reconhecer que a prescrição propriamente dita se operou no presente caso, pois, não houve qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva de tal instituto no lapso de tempo mencionado”, ponderou.
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De acordo com os autos, o prazo de prescrição para o crime é fixado em 16 anos. Porém, como S.P.S. tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime, esse prazo é reduzido pela metade, caindo para 8 anos.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) foi recebida pela Justiça no ano de 2002. Dois anos depois, ele foi preso preventivamente por não ter atendido à convocação judicial para se manifestar no processo. Na ocasião, o processo e a contagem do prazo prescricional foram suspensos.
Esse prazo voltou a ser contado em junho de 2013. Mesmo assim, até hoje não houve julgamento do crime.
Caso o estuprador fosse condenado pela Justiça, ele poderia pegar de 6 a 10 anos de prisão, segundo os autos do processo.