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Judiciário Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 07:12 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 07h:12 - A | A

DECISÃO MANTIDA

Unimed é condenada a fornecer cirurgia plástica para cliente bariátrica

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A Quinta Câmara de Direito Privado não acolheu o agravo da Unimed Cuiabá após condenação por negar cirurgia de retirada de pele após uma cliente passar por cirurgia bariátrica. A Unimed alegou omissão da justiça, já que não houve uma avaliação de um grupo de médicos para verificar se a cirurgia é reparadora ou estética. O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes.

“À vista disso, resta evidente a ausência de omissão no v. acórdão, pois, as matérias foram expressamente analisadas, cabendo pontuar que a análise do contexto probatório enveredou em sentido oposto ao pretendido pelo embargante. Destarte, não há como acolher a pretensão da embargante na medida em que o recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria”, decidiram.

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A Unimed foi condenada pois negou fornecer uma cirurgia de retirada do excesso de pele de uma mulher que fez bariátrica e precisava do outro tratamento. E não concordando com a decisão da 5ª Câmara de Direito Privado entrou com o agravo.  

“Afirma o embargante [Unimed] que houve omissão deste Magistrado, nos termos do art. 1.022, inciso II c/c parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão do v. Acórdão não ter considerado a integralidade da tese firmada no Tema nº 1.069/STJ, acerca da possibilidade da embargada ser submetida a uma junta médica, com a finalidade de verificar se a cirurgia possui caráter estético ou reparador/funcional”, destacou o magistrado.

O magistrado contou que de fato o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomenda que o paciente seja submetido a uma juntada médica para avaliar, mas apenas quando houver dúvidas, o que não é o caso.

O prontuário explica que o excesso de pele está causando complicações na saúde da cliente como dor na lombar, dificuldade de higienizar, mal cheiro e diástase dos músculos abdominais.

“No acórdão, este Magistrado ressaltou a urgência dos procedimentos por se tratar de complicações decorrentes da cirurgia bariátrica, configurando-se em caráter reparador e funcional, essencial para o restabelecimento integral da saúde da paciente”, sustentou.

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