Uma mulher diagnosticada com câncer no pâncreas precisou de um tratamento para destruir os tumores, mas a Unimed Cuiabá se negou a cobrir o procedimento. O tratamento recomendado para ela é a ablação da lesão, uma maneira de destruir o tumor sem precisar de intervenção cirúrgica. Diante da situação, a mulher acionou a Justiça e a Unimed foi condenada a fornecer o tratamento adequado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Angelo Judai Junior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 27 de novembro.
“Posto isso, concedo a tutela de urgência pretendida para determinar que a parte demandada disponibilize o tratamento indicado na exordial, no prazo de 15 dias, para o tempo que perdurar o estado de necessidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de nova fixação e/ou majoração”, decidiu o magistrado.
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Para sustentar a decisão, o juiz explica que a mulher é dependente do plano de saúde e que o médico especialista recomendou o tratamento, sendo obrigatório que a concessionária forneça o tratamento adequado para curar a enfermidade do cliente da forma como o especialista requerer.
“No mais, não há que se falar que o procedimento estaria excluído da cobertura por não estar no rol de medicamentos obrigatórios da ANS, uma vez que a listagem não é taxativa. Ela apenas exemplifica o mínimo obrigatório a ser assegurado aos beneficiários de planos de saúde”, sustentou.
Devido à doença da paciente, o magistrado explicou que o caso requer urgência e, por isso, aplicou a multa diária. A mulher não pode esperar até o julgamento final, pois teria sua saúde comprometida.