Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente a representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá, no dia 19 de abril.
Também foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.
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De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.
Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.