O Código de Defesa do Contribuinte de Mato Grosso (Lei Complementar 789/2024) se tornou alvo da Associação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) por uma série de supostas violações à Constituição Federal. A entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de toda a lei estadual. O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça.
O texto regulamenta a relação entre o pagador de impostos e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), impondo limites às fiscalizações, punições em casos de atos ilegais, direito à ampla defesa já durante as investigações e ressarcimento por possíveis danos causados por atos excessos cometidos por servidores públicos.
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De autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), esta é a primeira irregularidade apontada pela Febrafibe. Por se tratar sobre a organização administrativa e atribuições da Administração Pública, argumenta, a lei só poderia ser proposta pelo chefe do Poder Executivo, ou seja, o governador Mauro Mendes (União Brasil).
Além disso, a entidade pontua que o novo Código aborda normas gerais do direito tributário e do direito civil. Portanto, apenas a União – Governo Federal – poderia legislar sobre o tema, não cabendo nem mesmo aos Estados essa função.
Mas não é só isso. A Febrafibe também afirma que a nova legislação pode impactar na arrecadação do Estado.
“Essas alterações, ao reduzir a eficácia da fiscalização, comprometem diretamente a arrecadação de receitas tributárias, o que é essencial para o cumprimento das funções estatais, como a manutenção dos serviços públicos e o pagamento de servidores, inclusive os Fiscais de Tributos Estaduais, que são responsáveis por garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes”, diz trecho do processo.
Na prática, a associação afirma que a nova legislação pode fazer com que o Estado reduza seu potencial de investimento nos serviços públicos, como Educação, Saúde, Infraestrutura, entre outros.
Para reforçar seus argumentos, a organização citou diversas jurisprudências do STF sobre assuntos semelhantes.
Segundo o processo, esta não é a primeira vez que um texto semelhante tramita em Mato Grosso. O documento cita que o Parlamento Estadual chegou a aprovar uma lei com o mesmo conteúdo em 2007, mas o projeto foi totalmente vetado pelo Governo do Estado, justamente pela invasão de competência.
AMPLA DEFESA
O Código traz em seu artigo 8º que o contribuinte tem direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo fiscal. Este item também é questionado pelo processo: segundo a associação, esses direitos não existem nesta etapa por se tratar de processo de fiscalização.
“Na etapa de fiscalização (processo administrativo fiscal), não há contraditório e ampla defesa porque ainda estão sendo levantados os elementos essenciais aos lançamentos, tais como: fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota etc. Sendo assim, nesse momento não é possível garantir a aplicação de tais princípios”, diz o documento.
A organização afirma que o Estado precisaria duplicar o número de fiscais de tributos para isso. O direito à ampla defesa e contraditório, pontua a organização, se dá no processo administrativo tributário, que é a etapa na qual o contribuinte pode apresentar impugnação do crédito tributário.