A 6° turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) anulou a inelegibilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz Mello. O colegiado entendeu que houve prescrição na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou Gilberto inelegível. Com isso, o ex-prefeito não pode ser enquadrado na Lei Ficha Limpa e está livre para disputa eleitoral em 2024.
O relator do caso, desembargador Flávio Jardim, reconheceu que o TCU deixou passar o prazo prescricional quinquenal para julgar as contas de Gilberto quando era prefeito de Chapada, relacionadas a um convênio celebrado com a União.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
“A Sexta Turma do TRF1, em acórdão relatado pelo Des. Flávio Jardim, reconheceu que o TCU deixou passar o prazo prescricional quinquenal para julgar as contas de Gilberto enquanto Prefeito de Chapada, relacionadas a um convênio celebrado com a União, o que de acordo com o entendimento consolidado no STF impede a imposição de sanções ao ex-gestor”, diz trecho da decisão.
Gilberto disputou as eleições de 2022 como candidato a deputado estadual e obteve 7.260 votos. Entretanto, o ex-prefeito teve seus votos congelados porque foi condenado pelo TCU por improbidade administrativa.
O então deputado Delegado Claudinei (PL) obteve 21.317 votos e seria reeleito se os votos de Gilberto não tivessem sido anulados. Com a decisão, o delegado perdeu a vaga para Juca do Guaraná (MDB).
Com a anulação da condenação, os votos de Gilberto Melo voltam a ser computados. Caso o PL entre na Justiça, Juca do Guaraná pode perder a vaga para Delegado Claudinei.