Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu dar provimento a um recurso impetrado pelo prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e José Roberto Stopa (PV), respectivamente, e excluiu uma multa de R$ 5,3 mil, aplicada por suposta prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral de 2020.
A coligação Cuiabá para Pessoas, encabeçada pelo então candidato a prefeito Abílio Júnior, é a autora da ação de investigação judicial eleitoral contra Emanuel e Stopa.
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Os advogados da coligação alegaram que os adversários cometeram cinco condutas irregulares durante a campanha, como distribuição de cestas básicas em período eleitoral e suspensão do aumento da tarifa de água, e, por isso, pediram a aplicação de multa e que fossem reconhecidos abuso de poder político, autoridade e econômico para cassar os diplomas e decretar inelegibilidade de Emanuel e Stopa.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente e foi acatado apenas o pedido para aplicação de multa, no patamar mínimo legal.
Para derrubar a decisão, a defesa de Emanuel ingressou com recurso alegando que a distribuição das cestas e a suspensão do aumento da tarifa foram medidas aplicadas em decorrência da pandemia do coronavírus.
O relator da ação, juiz Pérsio Oliveira Landim, citou que a lei eleitoral n° 9.504 proíbe aos agentes públicos nos meses antecedentes às eleições, candidato ou não, várias condutas que podem afetar a igualdade entre os candidatos. No entanto, ele destaca que “o Ministério Público Eleitoral de piso, a magistrada a quo e a Procuradoria Regional Eleitoral entenderam que não houve violação às condutas arroladas no mencionado art. 73” da referida lei.
O magistrado ainda não visualizou as irregularidades apontadas pela coligação, como utilização em campanha da mesma identidade visual adotada pela gestão.
“Tenho que não houve qualquer afronta ao mencionado artigo, ou a ocorrência de outro ilícito […], pois como ressaltou o procurador eleitoral, a mera “utilização de determinadas cores não evidenciam uma marca própria, sendo elas, por serem abstratas e universais, insuscetíveis de apropriação. Seria também excessivo pretender punir tais situações, tutelando em demasia o eleitor por simplesmente subentender a sua incapacidade de diferenciar quando se trata de propaganda eleitoral ou quando se trata de ação de governo, tão somente por haver identidade de cores entres estas”, diz trecho do voto.
O entendimento do relator foi aprovado pelos demais membros do Pleno, que acataram o recurso para excluir a multa aplicada e rejeitar os pedidos feitos pela coligação de Abílio.