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Judiciário Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 16:41 - A | A

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CORRIDAS GARANTIDAS

TJMT derruba lei que taxava motoristas de aplicativo em Cuiabá

Cátia Alves

Editora-adjunta

Sancionada em 2019 pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a Lei Municipal nº 6.376, que regulamenta e taxa empresas de transporte por aplicativo, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendendo ao pedido da Uber. A decisão é do último dia 12 de setembro.

A empresa pedia a concessão de um mandado de segurança preventivo contra o Município de Cuiabá quanto às medidas estabelecidas pela lei. Entre elas, o compartilhamento de dados com as Secretarias de Fazenda e de Mobilidade Urbana (Semob), informação em tempo real sobre a desativação de motoristas cadastrados, estabelecimento de sede, filial ou escritório da empresa em Cuiabá, o pagamento da taxa de R$ 0,05 por km rodado, vistoria/inspeção anual veicular realizada pela Semob e que o Município se abstenha de lavrar autos de infração e aplicar sanções à empresa e aos motoristas cadastrados.

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De acordo com a Uber, a legislação municipal contraria a Lei Federal 12.965/2014, que garante a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, e lembrou, entre outras Leis, que os motoristas parceiros que utilizam o aplicativo exercem atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, cuja previsão legal está no art. 4º, X, da Lei Federal 12.587/2012, que foi recentemente alterada pela Lei 13.640/18, a fim de regulamentar o mencionado modelo de transporte.

Sob a relatoria do juiz convocado Gilberto Bussiki, a tese foi acatada pela Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que concordou que a taxação "é procedida ao desamparo de fundamento fático e constitucional, na medida em que o uso do sistema viário urbano não é objeto de tributação específica de qualquer natureza".

Outro ponto é quanto à instalação da Uber em Cuiabá. De acordo com o magistrado, a exigência "viola desproporcionalmente o modelo de negócio prestado, impactando na livre iniciativa de mercado e refletindo em oneração ao usuário do aplicativo".

Por fim, Bussiki aponta também que a Lei Federal nº 12.587/12 não prevê a inspeção veicular exigida pela lei municipal em comento, sendo a referida inspeção prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece prazos e procedimentos distintos que devem prevalecer.

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