A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramo anulou o efeito do decreto nº 74/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que susta os efeitos da licença de instalação nº 7.612/2023 concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) à empresa Rumo, a qual altera o traçado dos trilhos da ferrovia no município de Rondonópolis.
A desembargadora acatou os argumentos do governador Mauro Mendes quanto à Assembleia Legislativa não estar autorizada a expedir tais licenças. Pela mesma razão, não pode impedir o legítimo exercício do Poder Executivo nesse âmbito, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
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A magistrada também solicitou que o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), seja notificado com urgência.
O Estado alega que haverá um prejuízo de R$ 2 milhões por dia de paralisação, desemprego, o que afetaria 800 postos de trabalho diretos e 1.500 indiretos, comprometendo ainda o interesse social e o erário. O governador aponta, ainda, que a decisão dos deputados retira a prerrogativa da Sema-MT quanto à liberação ou suspensão de licenças ambientais.
O Decreto Legislativo é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) e também dos deputados Cláudio Ferreira (PL), Nininho (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil).
O traçado original previa 30 quilômetros de distância dos bairros, mas, com a última licença emitida pela Sema, os trilhos chegam a 40 metros da área urbana do bairro Maria Amélia.