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Judiciário Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020, 17:15 - A | A

Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020, 17h:15 - A | A

CERTAME

TCE não impede terceirização da dívida em MT

Empresa derrotada tentou suspender resultado, apontando erros formais, mas conselheira compreendeu que proposta vantajosa tem prioridade

Tarley Carvalho

O Estado de Mato Grosso deu mais um passo rumo a uma “semi-terceirização” da cobrança da dívida ativa. O Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (3) traz em suas folhas publicação da conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, em que mantém uma licitação nesse sentido. A conselheira julgou monocraticamente uma representação da empresa SCI Brasil Sistema de Crédito e Informação LTDA, que tentava impugnar a licitação acusando a vencedora do certame, a empresa SCPC Boa Vista, de não entregar a documentação exigida pelo edital na data certa.

Jacobsen tomou sua decisão após a SCPC Boa Vista apresentar documentação em que comprovou ter encaminhado a documentação dentro do prazo estipulado. Segundo a decisão publicada, a empresa encaminhou dois e-mails contendo a “papelada” no dia 17 de outubro do ano passado. Contudo, por motivo desconhecido, o pregoeiro recebeu apenas um dos e-mails. No dia 29 do mesmo mês, ele mesmo solicitou o reenvio da documentação.

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A prova foi suficiente para a conselheira se convencer que o processo foi realizado dentro da legalidade. Além disso, Jaqueline citou que um dos principais objetivos de um processo licitatório é a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O certame deve ser realizado de acordo com a lei 8.666/1993, chamada “Lei das Licitações”, mas considerando sempre o objetivo de ser um processo vantajoso.

“Ademais, entendo que a licitação não pode ser concebida como um fim em si mesmo, tendo em vista que o procedimento licitatório, embora de natureza formal, deve transcender ao rigorismo formal, até mesmo porque o procedimento deve estar voltado para a eficácia da máquina administrativa e orientado pelos seus princípios norteadores”, citou a interina.

Ela complementa dizendo que o cumprimento das exigências legais não pode se sobrepor ao interesse da Administração Pública, que é contratar a proposta mais vantajosa.

O EDITAL

A empresa SPCP Boa Vista foi vencedora do certame ao oferecer a prestação de serviços pelo montante de R$ 1,5 milhão.

O governo do Estado nega que o processo licitatório tenha o objetivo de terceirizar a cobrança da dívida da ativa. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sinalizou que a empresa prestará um auxílio ao serviço de cobrança, que continuará nas mãos da pasta.

“A empresa irá fazer um trabalho de classificação e probabilidade de êxito no recebimento dos créditos, auxiliando a PGE na adoção das medidas para incrementar e melhorar a nossa arrecadação. A empresa também irá fazer um serviço de atualização do endereço dos devedores e apresentando à PGE sugestões de meios para cobrança (e-mail, mensagem, mala direta, etc)”, explicou a PGE à reportagem.

Todas essas ações elencadas pela pasta são atribuições comuns nas assessorias de cobrança, que prestam serviços terceirizados de recuperação de ativos.

Além disso, o certame também prevê o serviço de negativação dos devedores, mas esse trabalho será feito sob os pulsos da PGE.

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