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Judiciário Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 17:57 - A | A

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BARRIGADA JURÍDICA

STJ nega recurso e mantém julgamento de Carlinhos Bezerra em júri popular

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso extraordinário de Carlos Alberto Gomes Bezerra, que tentava evitar o júri popular pelo assassinado de sua ex-namorada, Thays Machado, e do namorado dela, Willian Cesar Moreno. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 27 de janeiro.

A defesa de Carlos Bezerra havia esquecido de enviar um documento ao STJ junto com o recurso extraordinário para evitar o Tribunal do Júri. Devido à falha, o primeiro pedido acabou sendo negado. O STJ deu o prazo para a manifestação da defesa, mas os advogados não se manifestaram a tempo e apresentaram novo recurso alegando violação de direitos.

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“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC”, decidiu.

“Destaca que a solução adotada configuraria violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais e às prerrogativas da advocacia. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso”, alegou.

O magistrado explicou que a jurisprudência do STJ é clara em relação à inclusão de matérias após a finalização do prazo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que ações que não são acompanhadas dos documentos necessários não têm o direito de 'subir o grau' nas instâncias.

“No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional. O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa", sustentou.

RELEMBRE O CRIME

Carlinhos Bezerra é réu confesso por duplo homicídio e foi indiciado pela Polícia Civil, no dia 27 de janeiro de 2023, por assassinar a ex e o namorado dela em frente ao edifício Solar Monet, em Cuiabá.  No mesmo ano, o assassino confesso foi denunciado pelo Ministério Público por feminicídio qualificado contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno.

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