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Judiciário Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 18:31 - A | A

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URGENTE!

STJ determina retorno imediato de Emanuel Pinheiro à Prefeitura de Cuiabá

Em decisão desta quinta-feira, 7, ministro Ribeiro Dantas afirma que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o afastou do cargo no começo da semana. Em decisão proferida nesta quinta-feira, 7 de março, Ribeiro Dantas afirma que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel como prefeito.

Além de determinar a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP-MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estende a todos os investigados.

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“Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de suspender as cautelares aplicadas ao paciente nos autos de nº 1003809-61.2024.8.11.0000. Determino que fique suspensa a tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo MP/MT no sobredito processo”, determinou.

Na decisão, o ministro ressalta que julgou no começo de fevereiro um outro habeas corpus em favor de Emanuel, estabelecendo que os casos de corrupção na Saúde de Cuiabá são de competência da Justiça Federal, já que há recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) envolvidos. Conforme o ministro, o MP foi notificado dessa decisão no dia 19 de fevereiro e, no mesmo dia, apresentou o pedido de afastamento contra Emanuel.

"Também chama atenção o fato de o MP/MT ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-os a dois Desembargadores diferentes e pautando-se na mesma imputação de fundo sobre a existência de um esquema criminoso na gestão da Secretaria de Saúde, a indicar uma possível inobservância das regras processuais de conexão", detalhou.

Ribeiro Dantas explica ainda que o MP-MT já apresentou um agravo regimental junto ao STJ, para tentar restabelecer a competência da Justiça Estadual. O julgamento desse agravo está marcado para o dia 2 de abril e o ministro avalia que é prudente aguardar até a conclusão desse julgamento para decidir sobre a possibilidade de afastamento de Emanuel.

"Conquanto não se desconsidere a independência das instâncias cível e criminal, a existência de um pronunciamento da Corte Especial deste STJ, somada à possível incompetência da Justiça Estadual (e do próprio Desembargador relator, pelas regras de conexão), indica a probabilidade do direito alegado pelo impetrante", ponderou.

"O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a espera pelo julgamento de mérito do writ é, em si mesma, uma restrição à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal. Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato", concluiu.

Na decisão, o ministro criticou a existência de sucessivos pedidos de cautelares pelo Ministério Público Estadual (MPE) a desembargadores diferentes, com objetivo de encontrar um magistrado mais favorável a suas teses e que configuraria “fórum shopping”. “Afirma que o próprio Desembargador impetrado e a Corte Especial deste STJ já teriam reconhecido previamente, em 2021, a ausência de motivos para afastar o paciente do cargo de prefeito, sendo "deveras contraditório que, após quase 3 (três) anos da referida decisão, sem a existência de qualquer nova circunstância, a autoridade coatora volte atrás no seu entendimento e prolate nova decisão de afastamento do paciente em razão dos mesmos fatos".

 

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