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Judiciário Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 17:51 - A | A

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POR TEMPO INDETERMINADO

STF suspende novas convocações de concursados da PM e dos Bombeiros em MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu as novas convocações dos concursos militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros. A suspensão é para todo o Estado de Mato Grosso e deve permanecer até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o número de vagas reservadas para mulheres nas corporações. A decisão de Zanin é desta terça-feira, 19.

“Defiro o pedido cautelar, ad referendum, para o fim de suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, decorrentes dos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, decidiu o magistrado.

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Com esta decisão, ficam suspensas as nomeações decorrentes dos editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Para sustentar a decisão, Zanin explica que as convocações foram pausadas para garantir os direitos das candidatas mulheres para que possam ser convocadas com a reclassificação após o final do julgamento da ADI.

“Garantindo-se às candidatas mulheres aprovadas em todas as etapas dos certames e ainda não convocadas o direito de serem reclassificadas em lista geral única de cadastro de reserva, sem distinção por sexo, garantindo-se a elas a possibilidade de concorrer e de ser nomeadas nas vagas que surgirem em igualdade de condições com os candidatos homens aprovados que aguardam chamamento”, sustentou.

Entenda

A ação questiona as leis complementares 529 e 530, ambas do Estado de Mato Grosso que determina que sejam reservadas para as mulheres 20% das vagas nos concursos de admissão na Polícia Militar e 10% para o Corpo de Bombeiros Militar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que essa reserva de vagas é uma forma de preconceito contra as mulheres e pede que o STF declare sua inconstitucionalidade. Para a PGR, o texto da lei fixa um limite de participação das mulheres e não uma cota mínima.

No entanto, o Corpo de Bombeiros Militar afirmou ao STF que as leis estaduais buscam garantir um percentual mínimo de mulheres nas corporações. Eles alegam que não se trata de um limite máximo de vagas para mulheres, mas sim um limite mínimo, como se fosse uma política afirmativa.

Já a Polícia Militar afirmou que a limitação era constitucional, pois o próprio Exército tem leis que limitam a participação feminina no concurso público.

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