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Judiciário Domingo, 02 de Julho de 2023, 07:00 - A | A

Domingo, 02 de Julho de 2023, 07h:00 - A | A

MARTELO BATIDO

STF muda regra para promoção de membros do Ministério Público

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

Julgamento concluído nesta sexta-feira, 30 de junho, mudou uma regra de desempate em caso de promoção de membros do Ministério Público Estadual (MP-MT). Os ministros da Suprema Corte consideraram inconstitucional trecho da lei complementar nº 651, sancionada em janeiro de 2020, que listou como critério de desempate o tempo de serviço público. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado no plenário virtual.

A constitucionalidade desse critério de desempate foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu invasão à competência exclusiva da União de legislar sobre a matéria. A PGR também apontou que esse dispositivo desrespeita o princípio da isonomia, além de se desviar dos critérios para promoção de magistrados - que também se aplicam a membros do MP.

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A Assembleia Legislativa, o Governo do Estado e o Ministério Público chegaram a pedir que a Suprema Corte sequer conhecesse a ação, argumentando que os critérios de promoção são tratados em lei federal e não na Constituição. Todavia, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, considerou que se trata de um debate sobre a distribuição da competência legislativa entre os entes federativos. Ou seja, o tema tem estatura constitucional.

Ao julgar o mérito da ação, Barroso lembrou que o STF já tem jurisprudência sobre essa situação, no caso da ADI 7.282. Ele cita que votou a favor de permitir que os Estados fixassem regras de desempate para aferir a ordem de antiguidade de membros do Ministério Público. Todavia, ele foi vencido pela maioria da corte e, por isso, decidiu aplicar o entendimento daquela ocasião.

“Como se entendeu, compete à União fixar normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público dos Estados [...] Trata-se de aplicação de raciocínio já sedimentado na Corte quanto à magistratura, em que se considera a LOMAN a única fonte legítima para fixar regras que cuidem da situação funcional, incluindo promoção e remoção, dos juízes no país”, pontuou.

Avançando além desse ponto, Barroso apontou que a legislação estadual acabou violando o princípio da isonomia, na medida em que considerou “aspecto estranho à carreira” do Ministério Público, pois estabelece como critério de desempate o tempo de serviço público.

Porém, o ministro resolveu modular os efeitos de sua decisão para evitar insegurança jurídica nos casos em que a lei estadual já foi aplicada. Segundo Barroso, o dispositivo só poderá ser considerado inconstitucional após a publicação da ata desse julgamento.

“Isso porque o dispositivo questionado já serviu como base para a aferição de promoções no Ministério Público estadual e a declaração de sua nulidade ex poderia levar à descontinuidade administrativa e à invalidação dos atos praticados por seus membros”, justificou o ministro.

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