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Judiciário Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 09:04 - A | A

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CASO ANTIGO

STF mantém reintegração de posse de fazenda avaliada em R$ 6 mi em MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de permitir a reintegração de posse de uma fazenda avaliada em R$ 6 milhões. A Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito havia entrado com um pedido para reaver o lote onde mora cerca de 200 famílias em Cláudia (570 km de Cuiabá). A decisão foi publicada na última quarta-feira, 29.

"Pelo exposto, indefiro o pedido de extensão formulado pela reclamante e determino continuidade da instrução da presente reclamação. Requisitem-se novas informações, com urgência, à autoridade reclamada, para que esclareça as medidas adotadas em cumprimento da medida liminar deferida nesta ação”, decidiu.

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A associação alegou que a madeireira descumpriu uma medida do STF que beneficiou moradores da mesma região e pediu que a decisão fosse estendia aos imóveis registrados nas matrículas 647 e 2.437.

“Representa mais de 200 (duzentas) famílias que estão ocupando área da Gleba Santo Expedito, que por sua vez, trata-se de área pública que foi arrecadada para criação de Assentamento Rural e destinada para a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito”, diz trecho de pedido.

A fazenda Imasa de 6.050 hectares é palco de uma longa disputa entre a Associação e uma madeireira no município. A empresa que acusa ser o dono do local há mais de 30 anos explicou que vem sofrendo com esbulho desde 1995, porém não há comprovação do exercício entre 1999 e 2006, ano da ação judicial.

Na primeira instância, a empresa não ganhou a apelação pela reintegração de posse, entretanto, na segunda instância, a madeireira conseguiu provar que estava na fase de pousio (período de recuperação da mata) e concedeu o pedido de reintegração à madeireira.

Para sustentar a decisão, a ministra explicou que o pedido não pode ser acolhido pois a associação pede que a decisão dada a outros moradores fosse estendida para eles, porém o processo e a ocasião são diferentes. Para isso ela conta que deve-se abrir outro processo.

“A decisão impugnada foi proferida em processo diverso, por autoridade judiciária distinta e envolvendo imóvel registrado em outro Município de Mato Grosso, o qual teria sido invadido por outras pessoas e em data diferente. Diferente do que pretende fazer crer a reclamante, não se trata de mera ampliação do alcance da liminar deferida na presente reclamação, mas de nova ação”, explicou.

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