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Judiciário Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, 17:38 - A | A

Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, 17h:38 - A | A

DEMITIDO EM 2014

STF mantém demissão de juiz que trabalhou bêbado em MT

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do ex-juiz Ariel Rocha Ramos para retornar ao cargo, na Comarca de Tabaporã (640 km de Cuiabá). Ariel, que é acusado de trabalhar alcoolizado, foi demitido após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e teve a demissão confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O agravo foi relatado pela ministra Rosa Weber, que entendeu que o STF não é competente para julgar “demandas instauradas contra decisões negativas do CNJ, inexistência de arbitrariedade, abuso de poder ou ilegalidade manifesta na decisão do CNJ, que não conheceu da revisão disciplinar proposta contra o julgamento que impôs na corte local a demissão do agravante”.

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A relatora foi seguida pelos demais ministros da Primeira Turma: Dias Toffoli (presidente); Carmen Lúcia; Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O julgamento foi realizado na última terça-feira (30 de outubro).

Dentre as violações praticadas pelo ex-juiz, estão a realização de audiências sob efeito de drogas ou álcool, andar com traficante que respondia processo na Comarca de Tabaporã, onde o juiz atuava, além de se ausentar da comarca sem autorização e usar trajes inadequados durante o Festival de Pesca.

Após ser demitido, em 2014, o ex-juiz ainda tentou reverter a decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas os conselheiros decidiram manter a decisão tomada no PAD do TJMT. Ariel alega que não poderia ter sido demitido, pois, com o problema de depressão e alcoolismo, deveria ter sido afastado para se submeter a tratamento de saúde.

Ele sustentou que sua depressão foi provocada pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado.

No STF, Ariel Rocha argumentou que a decisão foi dada contra evidências, pois foi proferida baseada em depoimentos viciados, além de também voltar ao fato de que ele deveria ter apenas sido afastado para tratamento de saúde. Como foi demitido durante o período de vitaliciamento, ele foi perdeu o cargo e não foi aposentado de forma compulsória.

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