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Judiciário Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 18:28 - A | A

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EM MT

STF mantem bloqueio de R$ 38,2 milhões para ex-ministro por desmatamento

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio de R$ 38,2 milhões do ex-ministro chefe da Casa Civil, do ex-presidente Michel Temer, Elizeu Padilha. Ele tinha uma propriedade em Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, e teria desmatado parte da área de preservação do parque Serra de Ricardo Franco. O espólio dele entrou com o recurso para reavaliar o valor da multa. A decisão é do último dia 20 de março.

“Assim, a reversão destas conclusões impõe o reexame de fatos da causa, o que é vedado no âmbito do Recurso Extraordinário, conforme preconiza a Súmula 279 desta CORTE (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). Diante do exposto, com base no art. 21, § 1, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário”, decidiu.

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A ação foi protocolada pelo espólio de Elizeu, o pecuarista Marcos Antonio Assi Tozzati. Entretanto, Moraes explicou que não caberia o ingresso do recurso extraordinário já que o caso tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Por outro lado, o Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos ora recorrentes para confirmar a decisão de primeira instância que, em ação civil pública, deferiu a liminar postulada, ao fundamento de que constatado o dano ambiental consistente no desmatamento ilegal do Parque Estadual Serra Ricardo Franco”, explicou.

Moraes usou os fundamentos do TJMT que rebateram os argumentos do espólio de Padilha, que a penalidade pelo desmatamento, avaliado em R$ 110 milhões, poderia levá-lo à falência. Na decisão do Tribunal de Justiça, foi explicado que as multas administrativas não são definitivas, e ainda, nenhuma dívida foi paga.

“De fato, os próprios agravantes afirmam que “o alegado endividamento dos agravantes não procede, uma vez que, todas as multas lavradas pela SEMA/MT em face destes peticionários, advindas dos Autos de Infrações nº 124352 (no valor de R$ 67.212.000,00); 125433 (no valor de R$ 2.181.000,00); 125294 (no valor de R$ 2.940.400,00) e 125435 (no valor de R$ 37.636.000,00), estão sendo discutidas na seara administrativa, pelo que, tais sanções administrativas não representam qualquer endividamento dos recorrentes, pois não se tratam de débitos consolidados”, explicou.

Além disso, as multas estão devidamente fundamentas de acordo com a gravidade aos danos causados para a mata local.

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